O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Controle Externo da Atividade Policial, expediu recomendação aos comandantes do policiamento especializado, do policiamento da capital e do Batalhão Copa para que sejam tomadas medidas para garantir o direito de ir, vir e permanecer e o livre exercício da profissão dos repórteres e jornalistas que estejam cobrindo qualquer evento.
A recomendação destaca que especialmente no contexto de possíveis manifestações, independentemente de estarem credenciados ou vinculados a empresas jornalísticas, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal de 2009 (Recurso Extraordinário 511961), que seja a tropa orientada no sentido de abster-se de apreender equipamentos de trabalho e memória das mídias dos comunicadores no âmbito da cobertura midiática.
O Ministério Público também recomenda que seja a tropa orientada no sentido de que possíveis danos causados a equipamentos e objetos alheios, no exercício da função, poderão configurar crime de dano, previsto no artigo 259 do Código Penal Militar, ou dano qualificado, se mediante violência ou grave ameaça ou por motivo egoístico, conforme previsão do artigo 261, I e III, Código Penal Militar.
Leia aqui a Recomendação.
A recomendação destaca que especialmente no contexto de possíveis manifestações, independentemente de estarem credenciados ou vinculados a empresas jornalísticas, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal de 2009 (Recurso Extraordinário 511961), que seja a tropa orientada no sentido de abster-se de apreender equipamentos de trabalho e memória das mídias dos comunicadores no âmbito da cobertura midiática.
O Ministério Público também recomenda que seja a tropa orientada no sentido de que possíveis danos causados a equipamentos e objetos alheios, no exercício da função, poderão configurar crime de dano, previsto no artigo 259 do Código Penal Militar, ou dano qualificado, se mediante violência ou grave ameaça ou por motivo egoístico, conforme previsão do artigo 261, I e III, Código Penal Militar.
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