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TRE DESAPROVA CONTAS DO PTB, PSDB E PSC

A relatora dos processos é a juíza Alice Birchal
A Corte Eleitoral mineira desaprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, 21, as contas dos diretórios regionais do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Partido Social Cristão (PSC).As prestações de contas desaprovadas do PSDB e do PSC se referem ao exercício financeiro de 2010 e a do PTB, ao de 2011. Todas as três agremiações tiveram suspenso o recebimento das cotas do Fundo Partidário. A relatora dos processos é a juíza Alice Birchal.

Partido Trabalhista Brasileiro
De acordo com a relatora do processo, na prestação de contas do PTB houve “permanência de relevantes impropriedades contábeis ainda após todas as oportunidades de regularização das contas.” São elas: recebimento e uso irregulares de todo o recurso proveniente do Fundo Partidário e de recursos de fonte vedada; declaração de gastos excessivos com combustíveis e lubrificantes sem que constassem veículos no patrimônio; não especificação dos bens mencionados no grupo ativo imobilizado e não apresentação de notas fiscais.

Em razão das irregularidades, o PTB ficará sem receber cotas do Fundo Partidário por um ano e deverá recolher ao erário os valores dos recursos do Fundo Partidário aplicados de forma irregular pelo partido e dos recursos recebidos de fonte vedada. Além disso, a decisão determinou a cientificação do procurador regional eleitoral a respeito dos gastos do partido com combustíveis e lubrificantes e da ausência de notas fiscais, já que podem configurar uso indevido de recursos próprios e à margem da contabilidade.

Processo relacionado: PC 24792

Partido da Social Democracia Brasileira
A decisão do TRE reconheceu que, na prestação de contas do PSDB, existem “vícios que impedem à Justiça Eleitoral de aferir a real movimentação financeira, por conseguinte, maculam e comprometem a confiabilidade e regularidade da prestação de contas”. As irregularidades que levaram à desaprovação das contas da agremiação são: inobservância do percentual mínimo relativo à aplicação de recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; ausência de comprovação documental acerca da origem de recursos; recebimento de sobras não financeiras de campanha; ausência de comprovação satisfatória atinente à contabilização dos bens/materiais; despesas pagas com outros recursos, que não transitaram pela conta bancária e sem o correspondente registro contábil e lançamentos contábeis dos tributos retidos.

Pela desaprovação das contas, o PSDB teve o recebimento de cotas do Fundo Partidário suspenso por três meses e, pelo recebimento de recursos de origem não identificada, além do recolhimento, a suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral.

Processo relacionado: PC 23175

Partido Social Cristão
Na prestação de contas do PSC permaneceram as seguintes irregularidades: realização de pagamentos de despesas partidárias com cheques ao portador e não cruzado; utilização de um único cheque para vários pagamentos; manutenção da Conta Caixa do Fundo Partidário com valor expressivo; contabilidade refeita em novo Livro Diário, sem registro, e Livro Razão; inobservância das normas atinentes à escrituração contábil; ausência de registro de nota fiscal; não apresentação de Guias da GFIPs do FGTS e da Previdência Social; transferência de valores de diversas origens para contas do Fundo Partidário; irregularidades dos registros contábeis na conta denominada Créditos de Origens não Identificadas; sobras de campanha, financeira e não-financeira, sem regularização contábil.

De acordo com a decisão do TRE, em razão do conjunto das irregularidades remanescentes, as cotas do Fundo Partidário foram suspensas por um mês.

Processo relacionado: PC 22398

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