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DEFENSORIA REIVINDICA A INDENIZAÇÃO DA POSSE EM DESAPROPRIAÇÃO DE ASSENTAMENTOS

Segundo a defensora pública Cleide Aparecida Nepomuceno, a solicitação de investimentos busca assegurar o aumento no valor de reassentamento
Visando garantir a indenização da posse de assistidos em desapropriações de assentamentos, a coordenadora da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), defensora pública Cleide Aparecida Nepomuceno, expediu recomendação a órgãos públicos municipais.

O documento, que foi encaminhado à Procuradoria Municipal, Secretaria de Governo, Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel) e Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), requer, em suma, investimentos na área da habitação; reconhecimento da Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM). 

E em relação à desapropriação de imóveis ou área registrada em nome diverso do morador, que, nos casos não solucionados administrativamente, que a Sudecap, ajuíze ação de desapropriação das benfeitorias contra o posseiro morador e desapropriação do lote contra o proprietário registral e contra o possuidor, a fim de que o mesmo possa defender em juízo o direito à indenização pela perda da posse do imóvel.

Segundo a defensora pública Cleide Aparecida Nepomuceno, a solicitação de investimentos busca assegurar o aumento no valor de reassentamento pelo Programa Municipal de Assentamento (PROAS) e construção de apartamentos de três quartos, ao invés de apenas dois, para atender famílias numerosas ou com filhos de gêneros diferentes.

Em relação à remoção de imóveis edificados em terrenos públicos que cumpram os requisitos da Lei Municipal 10706/2014, a defensora requereu o prévio reconhecimento da CUEM a fim de assegurar, para os casos que não se adaptam em apartamentos, a indenização da posse e domínio. E, se se não for possível o procedimento de reconhecimento da CUEM, que seja assegurada a indenização da posse.

A coordenadora da DPDH sustenta que a indenização somente das benfeitorias do imóvel, com exclusão da posse, “provoca injustiças, pois com o valor recebido, o morador não consegue comprar outro imóvel na região, já que terá que pagar pelo terreno e pelas benfeitorias, se vendo obrigado a ir para uma região mais distante daquela em que foi desapropriado, perdendo os laços com a comunidade em que vivia”.

A DPDH tem acompanhado as reuniões do Conselho Municipal de Habitação e tem reivindicado, judicial e administrativamente, mudanças e melhoras na política habitacional judicial e administrativamente.
da assessoria

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