Pular para o conteúdo principal

DIVINÓPOLIS ALCANÇA ACESSIBILIDADE EM 100% DA FROTA DE TRANSPORTE COLETIVO​​​​​​​​


Divinópolis, no Centro-Oeste alcançou na semana passada, 100% de acessibilidade em sua frota de transporte coletivo. Vinte e oito novos veículos adaptados renovaram a frota do consórcio TransOeste, que agora possui 161 veículos totalmente adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No início de 2009, apenas 17 ônibus eram acessíveis a estes usuários.

Para o prefeito, Vladimir Azevedo (PSDB), a política de acessibilidade passa pelo transporte coletivo por sua importância direta e contínua para o usuário deste serviço. “Hoje, completamos 100% de adaptação da frota, conforme cronograma e dentro de um processo licitatório. Vale dizer que menos de 1% das cidades do Brasil atingiram essa meta e menos de 5% têm o sistema de transporte coletivo devidamente licitado. Nós fizemos todos os deveres de casa nesse sentido e já estamos colhendo os frutos. Ampliamos os abrigos em todas as comunidades de Divinópolis e na integração", disse. 

O prefeito destacou também os próximos desafios. "Temos ainda dois grandes desafios, que lanço, hoje para que persigamos, juntos: um é a interação tecnológica, o cidadão ter as linhas de ônibus no smartphone, com mapas e horários, todo um sistema inteligente de composição de mobilidade e interação de disponilidade com o cidadão usuário; e a parte de sustentabilidade - se hoje já estamos com 50% da frota contribuindo para a camada de ozônio, buscaremos avançar ainda mais até o final do mandato neste aspecto”, adiantou o prefeito.

De acordo com o diretor do Consórcio TransOeste, Felipe Carvalho, a frota, além de estar toda adaptada, possui idade média de 1,7 anos. Ele conta que mais da metade da frota é sustentável, com tecnologia que trata os gases de combustão e emite baixos níveis de poluentes. Para ele, a adaptação dos veículos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possibilita, além de cumprir uma exigência da Prefeitura, um melhor atendimento ao usuário.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...