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UFJF OBTÉM AUTORIZAÇÃO PARA PAGAR DIRETAMENTE A FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA TERCEIRIZA


Em acordo estabelecido na Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora, no último dia 12, a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) conseguiu autorização legal para pagar diretamente o salário referente ao mês de janeiro aos 268 funcionários da empresa Terceiriza Serviços Ltda, contratada pela instituição.

Para que efetue os depósitos, a Pró-reitoria de Planejamento e Gestão da UFJF está obtendo junto à empresa os dados bancários de cada trabalhador lotado na Universidade e no Hospital Universitário (HU). Assim que completar a coleta e estiver hábil a depositar, informará a data de emissão das ordens bancárias no portal www.ufjf.br. O setor está concentrando esforços para que os trabalhos sejam realizados no prazo mais curto possível.

A UFJF havia repassado, em dia, os valores para a Terceiriza realizar o pagamento. No entanto, mesmo com notificação da Universidade frisando a necessidade de a empresa seguir os compromissos trabalhistas sob o risco de ser punida, os recursos não haviam sido depositados na conta dos colaboradores.

A decisão de pagar diretamente aos funcionários da empresa foi tomada em reunião realizada na Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora. Participaram do encontro a presidente da Procuradoria, Silvana da Silva de Suckow, o pró-reitor de Planejamento e Gestão da UFJF, Paulo Nepomuceno, o procurador federal junto à UFJF, Marcelo de Castro Silva, o superintendente do HU, Dimas Araújo, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana de Juiz de Fora (Sinteac), Paulo Sérgio Félix, e o chefe do Setor Jurídico do HU, Sebastião Marsicano Júnior. A Terceiriza não participou da reunião.

Conforme a audiência, a Universidade e o Hospital pretendem rescindir o contrato com a Terceiriza pela inadimplência contratual. Veja abaixo trecho da ata da reunião:

“(…) as partes aqui presentes, após discutida a questão juntamente com o Ministério Público do Trabalho, estipularam que o meio de prover a subsistência dos trabalhadores e cumprir com as obrigações trabalhistas seria realizarem o pagamento salarial diretamente aos empregados da Terceiriza que lhe prestam serviços, utilizando-se como parâmetro as folhas salarias disponibilizadas (janeiro, para a Universidade e janeiro, para o Hospital), devendo o Sindicato tentar estabelecer contato com a empresa para obter a folha de janeiro pendente de modo a se realizar os ajustes devidos e, ainda, os valores relativos a vale-transporte e vale alimentação.

Ficou consignado que a inadimplência da empresa poderá acarretar a responsabilidade subsidiária de ente público para o pagamento das parcelas trabalhistas, pelo que, de modo a preveni-la, e, caso possível, deveriam ser retidos os valores a serem pagos à empresa, analisando-se as cláusulas contratuais para tal providência.”

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