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CÂMARA TOMA INICIATIVA PARA BENEFICIAR O POVO


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Varginha, por meio do departamento Jurídico do Legislativo, ajuizará uma ação contra o aumento do IPTU em Varginha, no Sul de Minas.

O motivo da ação é que a maioria dos vereadores acredita que as mensagens repassadas pela Prefeitura, antes da aprovação do projeto, anunciavam melhorias para todos os contribuintes, o que não foi realmente efetivado na prática, demonstrando, assim, que o método de cálculo utilizado na planta genérica de valores está injusto.

Outro ponto que motivou a ação é que na época da votação várias emendas foram apresentadas pelos vereadores procurando promover a justiça social, mas infelizmente essas emendas de autoria do Legislativo não foram aprovadas, resultando, agora, em uma situação totalmente diversa do que era pretendido pela Câmara.

“Ao sermos informados pelos contribuintes sobre os valores que estão sendo praticados, verificamos que a situação está sacrificando demasiadamente grande parte da população e a maioria dos vereadores está contrária a esse reflexo negativo que está pesando sobre a população”, disse o presidente da Câmara, vereador Rômulo Azevedo Ribeiro.

O que o Poder Legislativo pretende com o ajuizamento da ação é tentar promover a real justiça social que havia sido propagada antes de surgirem os reflexos práticos da aprovação da Planta Genérica de Valores. 

“A nossa função é representar toda a população de maneira justa e continuamos a buscar por isso. Não podemos sacrificar determinado grupo, até porque percebemos que a situação do jeito que está, ameaça toda a população com a inviabilidade da manutenção dos empregos atuais e afasta a abertura de novos postos de trabalho. Além disso, a maioria da população não reúne condições para recolher o tributo no patamar atualizado com desconto e isso se agravará com o passar dos anos e a retirada dos mencionados descontos”, afirma o presidente.

A medida está sendo tomada agora, enquanto há tempo hábil para chegar a soluções favoráveis para todos. “Nossa iniciativa busca reequilibrar a situação e proteger até mesmo o Executivo, prevenindo uma enxurrada de ações individuais que inchará o Judiciário e trará ônus a todos. Ações semelhantes já foram ajuizadas em outros municípios e pretendemos também obter êxito, evitando que o prejuízo seja ocasionado, enquanto ainda há tempo”, concluiu Rômulo

Abaixo, nota do Departamento Jurídico sobre o referido assunto:

NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Considerando que a tributação interfere no patrimônio dos cidadãos, subtraindo parcelas destes, é inadmissível a imposição de ônus insuportáveis. O IPTU, como figura tributária deve observância à razoabilidade, sendo vedada sua imposição excessiva, de modo que ultrapasse os limites da capacidade contributiva dos particulares.

A Lei Municipal n.º 5.945/2014, que dispôs sobre a Planta Genérica do Município de Varginha, e que por consequência majorou o valor venal dos imóveis urbanos, ao causar um aumento abrupto e expressivo no valor do IPTU, além de ocasionar insegurança jurídica, afeta diretamente a capacidade contributiva dos contribuintes e ocasiona impactos diretos no que diz respeito ao desenvolvimento social, vez que atinge, inclusive, o setor da indústria e comércio e via reflexa, os postos de trabalho.

Ao enunciar o entendimento pela inconstitucionalidade da referida Lei, a Mesa Diretora desta Casa edil repousa sobre princípios elementares que regem a ordem constitucional tributária, a exemplo da razoabilidade e da vedação de efeito confiscatório de qualquer tributo, o que se vislumbra na ausência de fixação de critérios objetivos.

Podemos destacar, ainda, a afronta ao princípio da capacidade contributiva, uma vez que este visa, principalmente, delimitar a atividade legislativa no momento da eleição de fatos passíveis de dar nascimento às obrigações tributárias, ou seja, não se pode majorar um tributo de forma expressiva, de maneira que esse aumento venha a afetar a capacidade do cidadão em quitar suas obrigações tributárias e manter a dignidade de sua família, sobremaneira diante do atual cenário econômico e financeiro que o País enfrenta.

A majoração do valor venal dos imóveis desta cidade, aprovada pela Lei Municipal n.º 5.945/2014, na prática traz aumentos expressivos, em índices superiores aos da inflação verificada no ano anterior, pois em 2014 a inflação acumulada fechou próxima de 7% e existem lançamentos registrando reajustes de mais de 100%, que em alguns casos chegam a ultrapassar 500%, 1000% e até 1500%.

Assim, esta Assessoria Jurídica concluiu pela viabilidade e pertinência do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em razão da referida Lei não contemplar um tratamento isonômico, violar princípios constitucionais e, ainda, em atenção ao pleito da comunidade Varginhense.  

Importante destacar que o Controle de Constitucionalidade é um relevante instrumento do Estado Democrático de Direito, consoante o sistema de freios e contrapesos, vez que o Poder Judiciário, no caso o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, possui competência para analisar a constitucionalidade das normas Municipais, nos termos do artigo 118 e seguintes da Constituição Estadual, bem como do Regimento Interno do referido Tribunal. 

Varginha, 31 de março de 2015.

GUSTAVO CHALFUN

ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA

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