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EMPRESA DEVE MANTER 20 EMPREGOS DIRETOS EM TP


O prefeito de Três Pontas, no Sul de Minas, Paulo Luís Rabello (PPS), o vice-prefeito Erik dos Reis Roberto estiveram no galpão onde, em breve, será instalada a ArtFlexíveis Ltda. O representante da empresa, Rondineli Petrin, apresentou aos dois as mudanças feitas no local, e como ele abrigará os funcionários e máquinas para a produção de embalagens.

A Artflexíveis começou uma reforma no barracão há 12 meses, onde foram investidos cerca de 2 milhões de reais para melhorar a estrutura, e pretendem ocupá-lo até o início de abril, quando atingirão a marca de 200 empregos gerados diretamente.

Desde 1994, a Artflexíveis atua em Três Pontas como Artvac, no comércio de embalagens plásticas ergonômicas, práticas, resistentes e adequadas às normas nacionais de conservação e armazenamento de produtos, e agora decidiram ampliar o seu negócio também para a fabricação dessas embalagens.

Por estar localizada no centro da região sudeste, e próxima da rodovia BR-381 (Rodovia Fernão Dias) a cidade de Três Pontas oferece uma localização estratégica para o escoamento de mercadorias para toda Minas Gerais, e os demais estados do Brasil.

A concessão de uso do imóvel foi feito através da Concorrência nº 001/2013 – Processo nº 766/2013. A área total aproximada é de 7.950 m2 (sete mil novecentos e cinquenta metros quadrados) e galpão de 1.460 m2 (mil quatrocentos e sessenta metros quadrados). Essa concessão tem o prazo máximo de oito anos, e traz algumas obrigações que tem que ser cumpridas pela empresa, como:

- Manter 20 empregos diretos durante a vigência do contrato.

- Reformar o imóvel e adaptar às suas finalidades industriais e comerciais em prazo não superior a 12 meses a contar da assinatura do contrato de concessão de uso, mantendo e conservando, às suas custas.

- Providenciar o licenciamento de todos os veículos pesados e leves de propriedade da empresa no Município de Três Pontas.

- A partir do segundo ano da assinatura do contrato de concessão de uso, aumentar o faturamento bruto anual em, no mínimo, 40% do faturamento do último exercício fiscal.

- Faturar toda a sua produção e comercialização através da empresa beneficiária e/ou coligada, desde que todas tenham sede no âmbito do Município de Três Pontas.

- Cumprir a legislação vigente para a implantação de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais (incluindo as exigências ambientais).

- Pagar todos os tributos, emolumentos ou encargos que incidirem sobre o imóvel ou as atividades ou serviços desenvolvidos pela beneficiada com a concessão de que trata este certame, bem como despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção dos bens imóveis.

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