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NOTA OFICIAL


No dia 12 de abril de 2015, reportagem realizada em conjunto pelos jornais Zero Hora, Diário Catarinense, Gazeta do Povo, O Estado de S. Paulo e O Globo, com o título “Universidades S/A”, vincula o nome da Universidade Federal de Lavras (UFLA) como uma das instituições auditadas pela Controladoria Geral da União (CGU), em virtude da transferência de recursos do Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni). 

A reportagem não menciona a data em que ocorreu o fato.

O caso específico trata-se do contrato nº 086/2007, de 28 de dezembro de 2007, firmado entre a UFLA e a Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural (Fundecc), com a finalidade de gerenciar parte do recurso financeiro referente a rubrica específica do Reuni, para a realização do Pavilhão de Aulas IV.

O referido contrato foi amparado por parecer favorável da Procuradoria-Geral da República na UFLA, observando toda a legislação vigente à época. O contrato teve prazo de vigência determinado e a prestação de contas foi rigorosamente avaliada e aprovada pela Diretoria de Contabilidade Orçamento e Finanças da UFLA.

Conforme amplamente argumentado à CGU-MG, à epóca da auditoria, tal ação referiu-se a um ÚNICO FATO, ocorrido em 28 de dezembro de 2007, quando houve uma antecipação não programada da primeira parcela de recursos do Reuni, pelo Ministério da Educação (MEC). A contratação se deu em virtude de absoluta falta de tempo hábil para a liquidação da obra, com o risco de a Instituição perder o recurso, devolvendo-o para a União.

A auditoria da CGU foi realizada na UFLA em 2011, culminando com o Relatório 241152, de 30 de junho de 2011. 

No entanto, o Relatório Consolidado da CGU nº 33, que trata da Avaliação da Execução de Programas de Governo (Reuni), por todas as instituições auditadas, foi finalizado e publicado em dezembro de 2014. Nele, há a constatação de que 73 obras foram fiscalizadas em várias universidades e, em sete delas, os recursos financeiros foram repassados para fundações de apoio credenciadas.

Cabe ressaltar que, para o caso apontado, a CGU recomendou às universidades que se abstivessem de realizar transferências diretas de recursos do Reuni para as fundações de apoio, o que vem sendo cumprido integralmente pela UFLA. 

Ressaltamos ainda que a Prestação de Contas anual da Universidade Federal de Lavras, referente ao exercício 2007, foi aprovada por meio do Acórdão Nº 2271/2010 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), assim como todas as demais até a presente data.

Considerando o período de expansão do câmpus no período de vigência do Reuni (2007/2011) e o período de expansão orgânica, por meio de projetos especiais apresentados pela atual gestão (2012/2016), a UFLA prima pelo atendimento rigoroso aos dispositivos legais, bem como às recomendações e determinações dos órgãos de controle. 

Esse é o princípio norteador que move a Direção Executiva da Universidade Federal de Lavras, tanto na atual gestão, como na anterior.

A forma comprometida com a total observância da legislação e aplicação absolutamente correta dos recursos públicos propiciou à UFLA uma credibilidade que tem sido um componente fundamental para o seu crescimento, sempre lastreado em qualidade e compromisso social.

José Roberto Scolforo
Reitor da Universidade Federal de Lavras

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