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TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBE DE SEIS PARA OITO HORAS A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES

Órgão Especial é composto por 25 desembargadores
Na sessão do último dia 8, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou por unanimidade a minuta de resolução que passa de 6 para 8 horas a jornada de trabalho dos servidores da Primeira e da Segunda Instâncias.  De forma escalonada, será dada opção para os atuais servidores em manter a jornada atual ou mudar para a de 40 horas semanais.

A resolução prevê que a possibilidade de escolha seja oferecida por meio de edital com número de vagas por cargo, especialidade e classe, além de observar a necessidade do serviço, a conveniência administrativa, a existência de recursos orçamentários e o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.  

Também estabelece que a preferência seja para os servidores posicionados nas classes iniciais das carreiras, em especial os ocupantes do cargo de oficial de apoio judicial, normalmente lotados em cartórios e secretarias, os que trabalham nas áreas de informática e engenharia e aqueles lotados na Corregedoria.

Essa resolução regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Resolução 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixou a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário em 8 horas diárias e 40 horas semanais.

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (SERJUSMIG) entende que o aumento da jornada de trabalho prejudica a saúde dos servidores e, ao contrário do que alguns acreditam, não aumenta o salário. 

Por outro lado, avalia que a questão da discriminação de vencimentos relativa aos servidores que já cumprem atualmente jornada de trabalho de 8 horas e recebem como se cumprissem 6 horas (Escrivães e Contadores) se agravará ainda mais. 

De acordo com o sindicato, no caso, estes receberão ainda menos em relação aos servidores que atualmente cumprem jornada de 6 horas e fizerem a opção por 8 horas.

Juiz leigo
O Órgão Especial também aprovou por unanimidade a criação da função de juiz leigo dos Juizados Especiais, prevista na Lei 9.099/1995. Para exercer essa função é necessário ser advogado com no mínimo dois anos de experiência jurídica.

A seleção será feita por concurso público. Os juízes leigos irão trabalhar nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

A atividade é temporária e será exercida por dois anos, podendo a pessoa ser reconduzida uma vez, não gerará vínculo empregatício ou estatutário e será exercida sob a supervisão de um juiz. 

O exercício do cargo será considerado serviço público relevante e título em concurso público para a magistratura de carreira do Estado de Minas Gerais.

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