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Marcos Possato obteve 1.285 votos para o cargo de vereador, tendo sido o mais votado no município |
Na sessão do último dia 14, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) levou ao Plenário quatro Recursos Especiais Eleitorais (Respe), oriundos da cidade de Lavras, no Sul de Minas.
Os processos se referem a ações envolvendo a campanha do ex-prefeito Marcos Cherem, eleito em 2012 e que teve o mandato cassado pela Corte em meados do ano passado.
Os recursos vieram do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e um deles é o que pedi a cassação do mandato eletivo do vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Lavras, Antônio Marcos Possato (PTB). Este recurso envolve outras pessoas, entre elas uma das irmãs do vereador, a Construtora Cherem e o deputado estadual reeleito Luiz Fábio Cherem (PSD).
O ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, optou na sessão pelo julgamento dos quatro Respe juntos, ocasião em que solicitou o parecer do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que herdou os processos com o término do biênio da ministra Luciana Lóssio no tribunal.
A ministra já havia apresentado anteriormente seu voto pela rejeição dos recursos. O ministro Tarcísio Vieira destacou haver divergências no processo oriundo do tribunal de Minas e votou pelo retorno dos quatros recursos ao TRE, sendo acompanhado pelos ministro Admar Gonzaga, Rosa Weber, Gilmar Mendes, João Noronha, Maria Theresa Moura e Dias Toffoli, sendo derrotado o voto da relatora Luciana Lóssio.
Com isto, os quatros Respe voltarão para o TRE-MG para serem examinados e julgados novamente. Possato obteve 1.285 votos para o cargo de vereador, tendo sido o mais votado no município.
Entenda o caso
No dia 14 de outubro de 2013, o TRE-MG, por 4 votos a 3, reverteu uma das cassações do prefeito de Lavras (Sul de Minas), Marcos Cherem, e do vice, Aristides Silva Filho, ambos do PSD, e do vereador Antonio Marcos Possato (PTB). A decisão também afastou a inelegibilidade aplicada ao prefeito e ao vice.
Na ocasião, a relatora do processo no TRE, juíza Alice Birchal, concluiu que não constam nele provas seguras da existência de conluio entre Marcos Cherem, Aristides Filho e Marcos Possato para executar o “esquema estratégico” deduzido pelo juiz de Lavras, com o objetivo de beneficiar as suas candidaturas durante o período de campanha das Eleições 2012.
O entendimento dela foi seguido pelo juiz Virgílio Barreto e pelos desembargadores Wander Marotta e Antônio Cruvinel – este último, em voto de desempate.
Segundo a relatora, não houve concretização da distribuição física de material impresso com propaganda negativa contra o segundo colocado, em decorrência de ação do juiz eleitoral de primeira instância que a coibiu, assegurando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Ela afirmou ainda que as circunstâncias das postagens do material na internet não demonstraram gravidade necessária para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições e ensejar as sanções de cassação e inelegibilidade.
Em seu voto de desempate, o presidente do Tribunal, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, salientou que a repercussão da postagem do material no Facebook “não foi significativa” e que “o objeto do processo não ostenta gravidade”.
Cassação do prefeito e vice
No dia 4 de setembro de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria de votos, a cassação do prefeito de Lavras, Marcos Cherem, e de seu vice Aristides Silva Filho, ambos do PSD. O Tribunal derrubou a liminar que os mantinha nos cargos desde o dia 13 de março, concedida pela relatora, ministra Luciana Lóssio, com vigência até o julgamento do recurso especial pelo TSE.
Com a decisão, Silas Costa Pereira (PSDB), que foi o segundo colocado nas eleições de 2012, e já havia sido diplomado para o cargo, assumiu a prefeitura de Lavras.
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