Pular para o conteúdo principal

CERTIDÃO DE NASCIMENTO DEVERÁ REGISTRAR DOIS PAIS, ALÉM DO NOME DA MÃE

O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da comarca de Alvinópolis, no Centro-Oeste do Estado, determinou que passe a constar, no registro de nascimento de uma criança, o nome de dois pais, além do nome da mãe. A sentença resulta de uma ação de investigação de paternidade, alimentos e retificação de registro civil proposta pelo pai biológico.

De acordo com os autos, a criança foi concebida enquanto a mãe convivia, em união estável, com outro homem, que registrou a criança, sem ter conhecimento da relação entre o requerente e a genitora do menor.
Nos autos, o pai biológico e a mãe requereram a exclusão da paternidade do ex-companheiro e inclusão da paternidade do pai, no registro civil da criança, enquanto o Ministério Público manifestou-se favorável a que o requerente fosse inserido, no registro civil do menor, que passaria a contar com o nome de dois pais: o biológico e o afetivo.

Melhor interesse da criança
Em sua fundamentação, o magistrado afirmou que era preciso considerar o fato biológico, sem no entanto deixar de lado a importância dos laços de afeto. “O conceito de paternidade vai muito além do conceito de genitor. O primeiro está relacionado com a socioafetividade. Já o conceito de genitor está ligado a biologia, como sendo o que fornece o material genético para geração de um filho”, ponderou.

Durante o processo, o responsável pelo registro da criança informou não se opor ao pedido do requerente, dizendo ainda que não pretendia ser o pai do menor. O juiz Espagner Wallysen observou, entretanto, que a realidade dos fatos era diversa. Para o magistrado, os relatos do pai afetivo, da criança e da genitora comprovaram os laços que unem o menor ao pai que conheceu durante sua vida.

Ao ser ouvida em juízo, a mãe relatou que a criança chama o ex-companheiro de pai e que este o trata muito bem. Já o ex-companheiro informou que não chegou a ajuizar ação negatória de paternidade quando descobriu a situação e reconheceu que a criança o chama de pai. O menor, finalmente, relatou ao magistrado que chamava o homem de pai e gostava muito dele “porque era seu amigo”.

“As crianças são puras de alma e coração. Sequer sabem, até se matricularem em uma escola para estudar e aprender, inclusive a biologia, que existe DNA. Por outro lado, têm a plena consciência do amor e do afeto criados pela convivência diária”, pontuou Espagner Wallysen. 

Considerando então a certeza da paternidade afetiva e também da biológica, o juiz determinou que seja reconhecida a paternidade do requerente, acolhendo no entanto o parecer do Ministério Público, para que conste no registro civil o nome dos dois pais, visando com isso o melhor interesse da criança.
com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PROJETO FIRMADO ENTRE BRASIL E FRANÇA PODE CONSOLIDAR ITAJUBÁ COMO POLO MUNDIAL DE AVIAÇÃO

A cidade receberá investimento bilionário com geração de centenas de empregos na produção de helicópteros H145 Um investimento de R$ 1 bilhão promete transformar Itajubá em referência global na produção de helicópteros. O anúncio foi feito nesta quarta, 2 e formalizado por meio de uma carta de intenções assinada entre o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do Comércio Exterior da França, Laurent Saint-Martin. Segundo o prefeito Rodrigo Riera, o aporte representa um marco histórico para o município: “O investimento de R$ 1 bilhão na Helibrás vai gerar mais emprego, renda e desenvolvimento na nossa cidade. A fábrica de Itajubá, que muito nos orgulha, será um dos principais polos mundiais de produção e exportação do helicóptero H145”. A Helibrás é a única fabricante de helicópteros do Hemisfério Sul, com mais de 850 aeronaves entregues no Brasil. O novo investimento tem foco na fabricação do modelo H145, helicóptero versátil e de alta performance, com previsão de produção de até 2...

PREFEITURA DE LAVRAS INSTITUI BENEFÍCIO NATALINO PARA SERVIDORES PÚBLICOS

Lei sancionada prevê cesta de alimentos ou valor em dinheiro de R$ 215; pagamento será feito preferencialmente em dezembro A prefeita de Lavras, Jussara Menicucci, sancionou, nesta terça-feira (8), a Lei Municipal nº 4.891/2025, que cria o benefício natalino para os servidores públicos municipais, tanto ativos quanto inativos, da Administração Direta e Indireta do município.  O projeto, de autoria do Executivo e aprovado com emenda da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, visa reconhecer o trabalho dos servidores e oferecer um apoio extra no fim do ano. O benefício poderá ser concedido de duas formas: uma cesta natalina com produtos típicos das festividades de fim de ano ou um valor em dinheiro de R$ 215,00. A escolha entre as duas opções será definida anualmente pela Administração Municipal, com base em critérios de economicidade e eficiência. Pela lei, o pagamento deste benefício não terá natureza salarial, ou seja, não será incorporado à remuneração dos servido...

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.