Empresa contratada pelo município para realizar assessoria e consultoria jurídica é a mesma que presta serviços particulares ao prefeito. Justiça determinou bloqueio de bens dos envolvidos
O prefeito de Passos, no Sul de Minas, Ataíde Vilela (PSDB), o procurador-geral do município, Adalberto Minchillo Neto e o responsável por um escritório de advocacia tiveram os bens bloqueados pela Justiça, até o valor de R$ 1.080.000 (depósitos, aplicações financeiras, veículos e imóveis), no último dia 28.
O pedido partiu do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra os envolvidos.
Segundo as investigações, em 2013, o prefeito teria contratado o escritório de advocacia para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica ao município. Isso teria ocorrido sem licitação, sem pesquisa de mercado e ao custo de R$ 240 mil por ano. O contrato ainda teria sido aditivado por duas vezes, prorrogando o prazo do vínculo para 31 de dezembro deste ano.
Ainda segundo a ação, a contratação não se deu para a execução de serviço específico, mas para a realização de trabalhos, em termos gerais, da competência da Procuradoria do Município, que possui quadro de pessoal próprio, remunerado com recursos públicos.
De acordo com a ACP, a contratação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica, da forma como foi realizada, violou o princípio da impessoalidade e se deu com desvio de finalidade, pois o referido escritório é o responsável pela defesa pessoal do prefeito em diversas ACPs por atos de improbidade administrativa e ações penais.
As investigações apontam que a contratação se deu para, de forma escamoteada, remunerar paralelamente ao menos parte dos serviços advocatícios particulares prestados ao prefeito.
Além do bloqueio de bens, a Justiça determinou também a imediata suspensão do segundo aditivo do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Passos e o escritório de advocacia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O MPMG também solicitou à Justiça o afastamento cautelar do prefeito. Porém, a princípio, a medida não será acatada, ao menos nessa fase, o que poderá, contudo, ser revisto, acaso se mostre necessário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário