Participantes de debate em Juiz de Fora defendem instrumentos legais que permitam competição igualitária entre Estados
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Lafayette de Andrada acredita que essa nova resolução seja um "tiro de morte" para a economia da Zona da Mata |
A defesa de instrumentos legais que permitam a adoção de medidas para proteger os municípios da Zona da Mata dos efeitos da chamada guerra fiscal, promovida sobretudo pelo Rio de Janeiro e pelo Espírito Santo.
Essa foi a tônica da audiência pública que a Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promoveu na tarde desta segunda-feira, 1º, em Juiz de Fora, na Zona da Mata. A reunião atendeu a requerimento dos deputados Isauro Calais (PMN), Noraldino Júnior (PSC), Missionário Márcio Santiago (PTB), Lafayette de Andrada (PSDB) e Antônio Jorge (PPS), todos oriundos da região.
No centro das atenções está o Decreto 45.218, de 2009, que estaria sob ameaça de revogação pelo Executivo, embora tenha servido nos últimos anos como primeira linha de defesa dos municípios mineiros contra a fuga de empresas para outros Estados.
Na prática, a guerra fiscal é deflagrada quando outras unidades da Federação concedem benefícios fiscais com relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, sem amparo na Lei Complementar Federal 24, de 1975, que regula a questão.
Embora a polêmica já tenha chegado até ao Supremo Tribunal Federal (STF), as decisões da Justiça até o momento ainda não conseguiram apaziguar a disputa.
No caso da Zona da Mata, que faz divisa com o Rio de Janeiro, o problema é ainda maior, já que os municípios fluminenses fronteiriços teriam sido diretamente beneficiados pela Lei 4.533, de 2005, mais conhecida como Lei Rosinha, atraindo para a Região Serrana do Rio tanto indústrias antes instaladas na Zona da Mata quanto novos empreendimentos que representaram investimentos e empregos.
Segundo relatado na reunião, enquanto a alíquota do ICMS em Minas é de cerca de 18%, no Rio, na região da divisa, é de apenas 2% - no restante daquele estado é de 3%. Já no Espírito Santo a alíquota seria de apenas 1%.
Para complicar, o Executivo, desde o início do ano, por meio da edição de uma nova resolução sobre o tema, teria “congelado” a análise de novos pedidos do chamado Regime Especial de Tributação (RET).
“O Regime Especial de Tributação é, sim, um regime de exceção, pois não podemos tratar de maneira igual os desiguais. O decreto do governo anterior permitiu aos municípios mineiros perto da divisa lutarem em pé de igualdade com os do Rio de Janeiro, Estado que não obedece a lei e faz a guerra fiscal de maneira ilegal. Esse instrumento funcionou muito bem nos últimos anos”, ponderou o deputado Lafayette de Andrada.
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