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DOIS EX-PREFEITOS DE FORMIGA E TRÊS SÓCIOS DO GRUPO SIM RESPONDEM POR IMPROBIDADE

Cinco ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Formiga também foram acionados por terem contratado irregularmente as empresas do grupo



O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra dois ex-prefeitos de Formiga, cidade do Centro-Oeste do estado, e contra sócios e funcionários do Grupo SIM, formado por 19 empresas, por improbidade administrativa. 

Na ACP, foi pedido o bloqueio de mais de R$ 7 milhões dos acusados, o ressarcimento aos cofres públicos, a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Segundo apurou a Promotoria de Justiça de Formiga, os dois ex-prefeitos - um no mandato 2001-2004 e outro nos mandatos 2005-2008 e 2009-2012 - contrataram sem licitação a empresa SIM (Sistemas de Informações de Municípios) para atuar nas áreas de contabilidade pública, consultoria, auditoria, assessoria e treinamento multidisciplinar. 

Para isso, eles usaram a modalidade conhecida como inexigibilidade de licitação. Entretanto, ela só pode ocorrer em casos muito específicos, onde há notória especialização profissional e singularidade no serviço. 

A empresa, segundo a ACP, não possuía essas características, já que o trabalho prestado por ela era ordinário e corriqueiro.

Para os promotores de Justiça Ângelo Ansanelli Júnior, Clarissa Gobbo dos Santos, Lucas Silva e Greco e Luciana Imaculada de Paula, autores da ACP, um número grande de empresas poderia ter prestado esses mesmos serviços, a um preço menor, mais vantajoso aos cofres públicos, caso a licitação tivesse sido realizada. 

Além disso, em 2003, a empresa teria mudado sua personalidade jurídica, passando a se chamar SIM (Instituto de Gestão Fiscal), entidade supostamente sem fins lucrativos. Essa alteração, de acordo com os promotores de Justiça, teria sido feita para tentar driblar a Lei de Licitações.

Para chegar a essa conclusão, foi usado um caso semelhante ocorrido em outra cidade mineira, no qual o Tribunal de Contas do Estado (TCE) afirmou que “a mudança da personalidade jurídica [da empresa] teve como objetivo, dentre outros, alterar o fundamento legal, de forma a tornar possível a contratação direta mediante dispensa de licitação, depois de reiteradas decisões contrárias à inexigibilidade”. 

Em outra parte, o TCE afirma ainda que “os serviços desempenhados [pela empresa] são amplos e corriqueiros” e deveriam ser prestados por servidores da própria administração, e, na falta de estrutura adequada, seria necessário realizar licitação, já que várias empresas seriam capazes de oferecer os serviços aos municípios mineiros.

Câmara Municipal
Em outra ACP, os promotores de Justiça acusam também cinco ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Formiga – mandatos 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009 – de agirem da mesma forma que os ex-prefeitos para contratar o Grupo SIM. 

Nessa ACP, o MPMG pediu, além da declaração da nulidade do procedimento de dispensa de licitação, o bloqueio dos bens dos cinco ex-presidentes e de sócios e funcionários do Grupo SIM em cerca de R$ 700 mil.

Também foi pedido que a Justiça condene os acusados ao ressarcimento integral dos danos; à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
com assessoria

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