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SANCIONADA LEI QUE ALTERA REGRAS DE PARTICIPAÇÃO DA COPASA EM OUTRAS SOCIEDADES

PL 2.020/15 amplia a possibilidade de participação da companhia de saneamento em outras sociedades

O Diário Oficial Minas Gerais publicou nesta terça-feira, 28,  a sanção do governador à Lei 21.728, que muda as regras de participação da Copasa em outras sociedades e amplia a possibilidade de prestação de serviço de saneamento também a empresas que contem com a participação da concessionária, seja majoritária ou minoritariamente. 

A norma se origina do Projeto de Lei (PL) 2.020/15, de autoria do governador, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 13 de julho.

A lei revoga o parágrafo único do artigo 3º da Lei 6.084, de 1973, e acrescenta à mesma norma o artigo 3º-A, que amplia a área de atuação da Copasa. Em sua justificativa, o governador Fernando Pimentel (PT) argumenta que o projeto vai dotar a empresa de novos instrumentos de governança corporativa que lhe permitam desenvolver as atividades previstas em seu objeto social também por intermédio de subsidiárias integrais ou de empresas de que participe como sócia. 

Ainda de acordo com Pimentel, isso permitirá à companhia proteger sua participação no mercado e ampliar seus negócios, principalmente em áreas em que ainda não atua.

O parecer do relator, deputado Fábio Cherem (PSD), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, formulado a partir de emenda proposta pela deputada Marília Campos (PT). 

O substitutivo insere um novo artigo no projeto original, assegurando a representação de empregados da Copasa e de suas subsidiárias nos respectivos conselhos de administração, observadas as condições quanto à forma de escolha do representante previstas no parágrafo único do artigo 140 da Lei Federal 6.404, de 1976.

Com isso, a Copasa poderá desenvolver suas atividades diretamente ou por intermédio de empresas subsidiárias integrais. 

A lei permite, ainda, a transferência de empregados entre a Copasa e suas subsidiárias e controladas, respeitados os direitos assegurados na legislação vigente e em acordos coletivos de trabalho. A empresa também poderá fornecer apoio operacional, logístico, administrativo e técnico à operação de suas subsidiárias.

Em seu parecer, o relator, deputado Fábio Cherem, observou que o projeto foi amplamente debatido no 1º turno, não tendo sido registrado nenhum fato novo, razão pela qual ratificou o entendimento de que a proposta tende a gerar mais competitividade para a Copasa, de modo a ampliar ainda mais o seu campo de atuação no Estado, “fortalecendo a empresa no cumprimento de seus objetivos sociais mais relevantes, inclusive mediante a transferência de servidores para suas subsidiárias e demais empresas envolvidas, sempre com a preservação dos seus direitos trabalhistas”.

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