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DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA NA MIRA DO PROCURADOR

Patrick Salgado diz que atuação da Procuradoria Eleitoral deve-se ao fato de que, em eleições municipais, o troca-troca partidário é frequente

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), comandada por Patrick Salgado Martins, vai acompanhar todos os casos de desfiliação partidária ocorridos entre vereadores e deputados federais e estaduais a partir do dia 1º de julho deste ano, para garantir o cumprimento da legislação eleitoral. 

Os eleitos para cargos majoritários - prefeito, governador, senador e presidente da República - não estão sujeitos, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), à regra da fidelidade partidária.

A Lei 9.096/95 dispõe que a desfiliação é ato complexo que exige não só a comunicação ao partido, mas também ao juízo da Zona Eleitoral em que o filiado for inscrito.

Além disso, para desligar-se do partido pelo qual foi eleito, o titular do mandato deve apresentar alguma das razões previstas no artigo 1º, § 1º, da Resolução TSE nº 22.610/07: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e ocorrência de grave discriminação pessoal.

Se não demonstrar que a desfiliação está amparada em qualquer dessas razões, o titular perde o cargo para o qual foi eleito, porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o mandato pertence ao partido e não ao candidato.

"A atuação da Procuradoria Eleitoral deve-se ao fato de que, em eleições municipais, o troca-troca partidário é frequente, não havendo interesse nem mesmo das próprias agremiações de exigir o cumprimento da fidelidade partidária", afirma o procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins.

De acordo com o procurador eleitoral, "como o prazo para impugnação é extremamente exíguo [60 dias da comunicação de desfiliação feita pelo candidato ao juiz eleitoral], acabamos impedidos de exercer efetiva fiscalização, até porque, na maioria dos casos, o Ministério Público Eleitoral sequer fica sabendo das desfiliações. Acrescente-se a isso o fato de que, por interesses escusos, os próprios partidos deixam de postular o mandato de seus candidatos".

Ele também explica que, no caso dos deputados federais, "a competência para investigar eventual infidelidade partidária é da Procuradoria Geral Eleitoral. Por isso, as informações que chegaram dos cartórios serão repassados à PGE".

Para facilitar o acompanhamento, a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), atendendo pedido feito pela Procuradoria Eleitoral, encaminhou ofício circular a todos os cartórios eleitorais do estado orientando-os sobre os procedimentos de envio da comunicação das desfiliações. 

No último mês de julho, a PRE-MG ingressou com ação de perda de mandato contra um vereador do município de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) que, ao desfiliar-se do partido pelo qual fora eleito, alegou "razões de ordem pessoal". A ação, de número 166-41.2015.6.13.0000, será julgada pelo TRE-MG.

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