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PRIMEIRA CÂMARA MULTA PREFEITA DE BOM SUCESSO


Acompanhando o voto da relatora, conselheira Adriene Barbosa de Faria Andrade, na sessão de terça-feira, 25, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multas a prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais que não cumpriram o prazo determinado pela Instrução Normativa 12/2008 para envio de documentos ao Tribunal de Contas.

Os prefeitos municipais de Conselheiro Lafaiete, Ivar de Almeida Cerqueira Neto, e de Tupaciguara, Edilamar Novais Borges, foram multados em R$ 6 mil cada um por descumprirem o prazo estabelecido para envio, tanto do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), quanto do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, com data-base de 30 de abril de 2015 (assuntos administrativos 958158 e 958159).

A outros 12 prefeitos municipais que não cumpriram o prazo para envio do RREO e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, a Primeira Câmara aplicou a multa individual de R$4 mil. São eles: Claudia do Carmo Martins de Barros, de Bom Sucesso; Milton Jose Tavares de Quadros, de Carlos Chagas; Luiz Moreira Pedrosa, de Cipotânea; Geraldo Gonçalves dos Santos, de Confins; Herberth Teixeira de Resende, de Ibituruna; Urbino Capanema Junior, de Ipiaçu; José Carlos Pires Gomes, de Itanhomi; Antonio Nicolau de Carvalho, de Itaverava; Marlio Geraldo Costa, de Jenipapo de Minas; Marlon Aurélio Guimarães, de Mateus Leme; Elbert Cambraia do Nascimento, de Santana do Jacaré; e Hiarbas Ferreira da Silva, de Taquaraçu de Minas (assuntos administrativos 958160 a 958171.

E o descumprimento do prazo de envio do RGF também resultou na multa de R$ 2 mil a sete presidentes de Câmaras Municipais mineiras: Luciano de Souza Pacheco, de Bias Fortes; Admilson Perpétuo Pimenta, de Gonzaga; Antônio Marcos Ramos de Freitas, de Mariana; Aziz José Ferreira, de Pedro Leopoldo; Angelo Inácio da Silva, de Pratinha; Manoel de Oliveira Campos, de Garambéu; e Elias Roberto de Oliveira, de Tiros. 

A decisão da Primeira Câmara acompanhou os votos da relatora nos assuntos administrativos 958151 a 958157, com data-base de 30 de abril de 2015.
com assessoria

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