Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA DETERMINA FORNECIMENTO DE REMÉDIO À BASE DE CANABIDIOL PARA PACIENTE DE 9 ANOS

Criança apresenta quadro grave de epilepsia e sua família não possui condições financeiras para adquirir o medicamento


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), em Ação Civil Pública ajuizada com litisconsórcio ativo facultativo, obtiveram liminar que obriga gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), a União, estado de Minas Gerais e município de Tupaciguara, a fornecer medicamento à base de Canabidiol para um paciente de nove anos residente naquela cidade, no Triângulo Mineiro.

Segundo a ação, o menino foi diagnosticado com quadro grave de epilepsia. Ele apresenta até 40 crises epilépticas por dia, chegando a se machucar durante as convulsões. 

O médico que acompanha o paciente assegurou que as suas epilepsias refratárias podem evoluir, com piora significativa do quadro clínico de base e aumento progressivo do risco de morte.

A mãe do paciente ainda relatou que, em razão dos anticonvulsivos, hormônios e outros medicamentos de uso constante, ele apresenta várias intercorrências em sua saúde, com altas taxas de enzimas hepáticas, sonolência excessiva e obesidade infantil preocupante.

Após várias tentativas, sem sucesso, de tratamentos clínicos e ambulatoriais, foi prescrita a medicação à base de Canabidiol. Os resultados foram significativos, com melhora das crises epilépticas, evolução na aprendizagem e redução da sonolência.

O problema é que a família da criança possui recursos financeiros para adquirir o medicamento. Cada seringa de 10 mg custa cerca de R$ 1.500, sendo necessárias 10 seringas por mês, ao custo mensal, portanto, de R$ 15 mil, quantia de que a família não dispõe. 

Os medicamentos ministrados até o momento foram adquiridos por meio de uma rifa entre amigos.

O MPMG e o MPF sustentam que o Estado tem o dever de fornecer o medicamento ao paciente, em cumprimento a quatro artigos da Constituição Federal: artigos 5º (garantia do direito à vida); 23, II (é competência comum da União, dos estados e dos municípios cuidar da saúde e da assistência pública); 196 (a saúde é direito de todos e dever do Estado) e 198 (ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único).

Ao conceder a liminar, o juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia concordou com os argumentos expendidos pelos autores da ação. Segundo o magistrado, União, estado e o município de Tupaciguara são "solidariamente responsáveis pela efetivação do direito à saúde, incluindo-se a obrigação de fornecimento gratuito de medicamentos e tratamentos inacessíveis a portadores de moléstias graves".

No curso do processo, a União chegou a apresentar estudos científicos demonstrando que o uso do medicamento à base de Canabidiol não produz efeitos significativos e consistentes no combate à epilepsia, mas, para o juízo federal, o remédio está sendo eficaz no tratamento do menino, minorando as consequências danosas de sua enfermidade.

Foi dado prazo de 15 dias para que os réus providenciem o fornecimento do medicamento pelo prazo ininterrupto de seis meses. 

Um mês antes do término desse prazo, os autores da ação deverão apresentar prova dos resultados obtidos com o uso do remédio e a necessidade de continuação do tratamento.
com assessoria do MPF em Minas

O que é o canabidiol?
Sem efeito psicoativo, o canabidiol (CDB)  é uma substância canabinoide existente na folha da Cannabis Sativa, a planta da maconha. De acordo com pesquisadores, não causa efeitos psicoativos ou dependência.

Em que casos o medicamento pode ser usado?
O elemento possui estrutura química com grande potencial terapêutico neurológico, ou seja, pode ter ação ansiolítica, que diminui a ansiedade, antipsicótica, neuroprotetora, anti-inflamatória, antiepilética e agir nos distúrbios do sono.

A mudança na classificação do canabidiol é uma reivindicação de familiares de crianças e adolescentes que têm crises repetidas de convulsão.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LAVRAS ROMPE COM COPASA E ABRE CAMINHO PARA PRIVATIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO

O município de Lavras, no sul de Minas Gerais, deu nesta quarta-feira (20) um passo decisivo para transferir à iniciativa privada a gestão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A prefeita Jussara Menicucci de Oliveira assinou e publicou no Diário Oficial uma série de documentos que formalizam o encerramento da relação com a COPASA e estruturam juridicamente o processo de concessão, que deverá durar 35 anos. A ruptura com a COPASA tem como pano de fundo a decretação de caducidade do convênio nº 823287/2024, rescindido pela prefeitura em razão de descumprimentos contratuais reiterados pela estatal. O documento oficial deixa claro que qualquer tentativa de prorrogar ou aditar o contrato anterior seria juridicamente incompatível com a própria declaração de caducidade e contrária ao interesse público local — fechando definitivamente a porta para a permanência da companhia estadual na cidade. O modelo de concessão privada foi escolhido, segundo a justificativa assina...

UFLA 105 ANOS, SEMANA DE CIÊNCIA, CULTURA E ARTE

Paralamas 2013 | 30 Anos Tour | 09/08 | Manaus Para comemorar os 105 anos de atuação na área do ensino, pesquisa e extensão, a Universidade Federal de Lavras realiza a Semana de Ciência, Cultura e Arte e o SINBIO – Simpósio Internacional de Biodiversidade , que engloba uma série de eventos culturais e científicos na cidade. A intensa programação culmina com três grandes shows no Estádio da UFLA: Os Paralamas do Sucesso (30/08), Oswaldo Montenegro (03/09) e Gilberto Gil (05/09). A comemoração será iniciada no dia 29 de agosto (quinta-feira), às 19h, na Casa de Cultura (Rua Santana), com a abertura da 2ª Feira dos Livros e das Letras de Lavras, em parceria com a Prefeitura Municipal de Lavras, que será realizada até o dia 1º de setembro, das 10h às 22h, com programação na Casa da Cultura e Casa Rosada . Na manhã do dia 30 de agosto (sexta-feira), a partir das 8h, o Pátio da Reitoria recebe a abertura oficial dos 105 anos da UFLA , com pronunciamento do reitor p rofessor J...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho