Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA DETERMINA FORNECIMENTO DE REMÉDIO À BASE DE CANABIDIOL PARA PACIENTE DE 9 ANOS

Criança apresenta quadro grave de epilepsia e sua família não possui condições financeiras para adquirir o medicamento


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), em Ação Civil Pública ajuizada com litisconsórcio ativo facultativo, obtiveram liminar que obriga gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), a União, estado de Minas Gerais e município de Tupaciguara, a fornecer medicamento à base de Canabidiol para um paciente de nove anos residente naquela cidade, no Triângulo Mineiro.

Segundo a ação, o menino foi diagnosticado com quadro grave de epilepsia. Ele apresenta até 40 crises epilépticas por dia, chegando a se machucar durante as convulsões. 

O médico que acompanha o paciente assegurou que as suas epilepsias refratárias podem evoluir, com piora significativa do quadro clínico de base e aumento progressivo do risco de morte.

A mãe do paciente ainda relatou que, em razão dos anticonvulsivos, hormônios e outros medicamentos de uso constante, ele apresenta várias intercorrências em sua saúde, com altas taxas de enzimas hepáticas, sonolência excessiva e obesidade infantil preocupante.

Após várias tentativas, sem sucesso, de tratamentos clínicos e ambulatoriais, foi prescrita a medicação à base de Canabidiol. Os resultados foram significativos, com melhora das crises epilépticas, evolução na aprendizagem e redução da sonolência.

O problema é que a família da criança possui recursos financeiros para adquirir o medicamento. Cada seringa de 10 mg custa cerca de R$ 1.500, sendo necessárias 10 seringas por mês, ao custo mensal, portanto, de R$ 15 mil, quantia de que a família não dispõe. 

Os medicamentos ministrados até o momento foram adquiridos por meio de uma rifa entre amigos.

O MPMG e o MPF sustentam que o Estado tem o dever de fornecer o medicamento ao paciente, em cumprimento a quatro artigos da Constituição Federal: artigos 5º (garantia do direito à vida); 23, II (é competência comum da União, dos estados e dos municípios cuidar da saúde e da assistência pública); 196 (a saúde é direito de todos e dever do Estado) e 198 (ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único).

Ao conceder a liminar, o juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia concordou com os argumentos expendidos pelos autores da ação. Segundo o magistrado, União, estado e o município de Tupaciguara são "solidariamente responsáveis pela efetivação do direito à saúde, incluindo-se a obrigação de fornecimento gratuito de medicamentos e tratamentos inacessíveis a portadores de moléstias graves".

No curso do processo, a União chegou a apresentar estudos científicos demonstrando que o uso do medicamento à base de Canabidiol não produz efeitos significativos e consistentes no combate à epilepsia, mas, para o juízo federal, o remédio está sendo eficaz no tratamento do menino, minorando as consequências danosas de sua enfermidade.

Foi dado prazo de 15 dias para que os réus providenciem o fornecimento do medicamento pelo prazo ininterrupto de seis meses. 

Um mês antes do término desse prazo, os autores da ação deverão apresentar prova dos resultados obtidos com o uso do remédio e a necessidade de continuação do tratamento.
com assessoria do MPF em Minas

O que é o canabidiol?
Sem efeito psicoativo, o canabidiol (CDB)  é uma substância canabinoide existente na folha da Cannabis Sativa, a planta da maconha. De acordo com pesquisadores, não causa efeitos psicoativos ou dependência.

Em que casos o medicamento pode ser usado?
O elemento possui estrutura química com grande potencial terapêutico neurológico, ou seja, pode ter ação ansiolítica, que diminui a ansiedade, antipsicótica, neuroprotetora, anti-inflamatória, antiepilética e agir nos distúrbios do sono.

A mudança na classificação do canabidiol é uma reivindicação de familiares de crianças e adolescentes que têm crises repetidas de convulsão.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DROGARIA ARAUJO ABRE 59 VAGAS DE EMPREGO NO INTERIOR

Contratações serão feitas para vários cargos, de gerentes à vendedores, em 13 cidades do interior de Minas A Drogaria Araujo está com 59 vagas de emprego abertas nas cidades de Varginha, Lavras, Nova Serrana, Formiga, Juiz de Fora, Ouro Preto, Ubá, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Itabirito, Pará de Minas, São João del Rei e Viçosa.  As oportunidades de emprego são para os cargos de gerente e subgerente de loja, vendedor, fiscal de loja, operador de caixa e repositor de mercadorias. O processo seletivo ocorrerá até o fim de janeiro de 2020, e os interessados devem cadastrar o seu currículo no site www.trabalhenaaraujo.com.br .  Para se candidatar as vagas é necessário ter disponibilidade para trabalhar nos finais de semana e feriados e disponibilidade de horário. A Drogaria Araujo desenvolve o Programa Incluir e informa que Pessoas com Deficiência (PCD) poderão concorrer a essas vagas. A empresa garante benefícios para todas as funções, como assistência médica,...

VIDENTE DO SUL DE MINAS TERIA ANUNCIADO A MORTE DE DILMA

Vidente era amiga e confidente de Juscelino Kubitschek e Tancredo Neves Corre pela internet, tão rápido como o vento, uma suposta profecia catastrófica atribuída à vidente mineira Neyla Alckmin, falecida há mais de dez anos, cujos termos insinuam a morte da presidente eleita Dilma Rousseff logo após a posse, seguida por um período de caos para o Brasil. O texto, sem assinatura e indicação de origem, seria parte de um manuscrito deixado pela sensitiva. Segundo consta, Neyla Alckmin aparecia com frequência na televisão e nas revistas para fazer previsões, especialmente no período eleitoral. Morava na Cidade de Conceição do Rio Verde, próximo a São Lourenço, no Sul de Minas Gerais. A favor dela conta-se que foi conselheira de Juscelino Kubitschek e de Tancredo Neves. Segundo reportagem publicada no jornal “O Estado de S.Paulo”, edição de 19 de junho de 2008, foi Neyla quem apontou para o empresário Eike Batista os principais pontos da Bacia de Campos para exploração. Chegou a produzir...

MG INVESTE R$2 MILHÕES EM RODOVIAS

Bom Sucesso, São Tiago e Nazareno serão contempladas A região do Campo das Vertentes será contemplada com cerca de R$2 milhões para o melhoramento e pavimentação das rodovias estaduais MG-355, no trecho entre São Tiago, Mercês de Água Limpa e Bom Sucesso, com 45 quilômetros de extensão, e na LMG-841, que liga Mercês de Água Limpa a Nazareno, em um percurso de 24 quilômetros. Os recursos para obra serão provenientes do Tesouro Estadual, de acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). A assessoria informou ainda que o processo do trecho entre Mercês de Água Limpa e Nazareno está mais adiantado, pois o Governo de Minas já autorizou no dia 20 de abril a empresa Engenheiros e Economistas Consultores (Enecom S.A.), ganhadora da licitação, a começar a elaborar o projeto para a LMG-841 orçado em quase R$800 mil. Já na MG-355, de 45 quilômetros, ainda está sendo definido o valor que será disponibilizado para a recuperação da via, i...