Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA DETERMINA FORNECIMENTO DE REMÉDIO À BASE DE CANABIDIOL PARA PACIENTE DE 9 ANOS

Criança apresenta quadro grave de epilepsia e sua família não possui condições financeiras para adquirir o medicamento


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), em Ação Civil Pública ajuizada com litisconsórcio ativo facultativo, obtiveram liminar que obriga gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), a União, estado de Minas Gerais e município de Tupaciguara, a fornecer medicamento à base de Canabidiol para um paciente de nove anos residente naquela cidade, no Triângulo Mineiro.

Segundo a ação, o menino foi diagnosticado com quadro grave de epilepsia. Ele apresenta até 40 crises epilépticas por dia, chegando a se machucar durante as convulsões. 

O médico que acompanha o paciente assegurou que as suas epilepsias refratárias podem evoluir, com piora significativa do quadro clínico de base e aumento progressivo do risco de morte.

A mãe do paciente ainda relatou que, em razão dos anticonvulsivos, hormônios e outros medicamentos de uso constante, ele apresenta várias intercorrências em sua saúde, com altas taxas de enzimas hepáticas, sonolência excessiva e obesidade infantil preocupante.

Após várias tentativas, sem sucesso, de tratamentos clínicos e ambulatoriais, foi prescrita a medicação à base de Canabidiol. Os resultados foram significativos, com melhora das crises epilépticas, evolução na aprendizagem e redução da sonolência.

O problema é que a família da criança possui recursos financeiros para adquirir o medicamento. Cada seringa de 10 mg custa cerca de R$ 1.500, sendo necessárias 10 seringas por mês, ao custo mensal, portanto, de R$ 15 mil, quantia de que a família não dispõe. 

Os medicamentos ministrados até o momento foram adquiridos por meio de uma rifa entre amigos.

O MPMG e o MPF sustentam que o Estado tem o dever de fornecer o medicamento ao paciente, em cumprimento a quatro artigos da Constituição Federal: artigos 5º (garantia do direito à vida); 23, II (é competência comum da União, dos estados e dos municípios cuidar da saúde e da assistência pública); 196 (a saúde é direito de todos e dever do Estado) e 198 (ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único).

Ao conceder a liminar, o juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia concordou com os argumentos expendidos pelos autores da ação. Segundo o magistrado, União, estado e o município de Tupaciguara são "solidariamente responsáveis pela efetivação do direito à saúde, incluindo-se a obrigação de fornecimento gratuito de medicamentos e tratamentos inacessíveis a portadores de moléstias graves".

No curso do processo, a União chegou a apresentar estudos científicos demonstrando que o uso do medicamento à base de Canabidiol não produz efeitos significativos e consistentes no combate à epilepsia, mas, para o juízo federal, o remédio está sendo eficaz no tratamento do menino, minorando as consequências danosas de sua enfermidade.

Foi dado prazo de 15 dias para que os réus providenciem o fornecimento do medicamento pelo prazo ininterrupto de seis meses. 

Um mês antes do término desse prazo, os autores da ação deverão apresentar prova dos resultados obtidos com o uso do remédio e a necessidade de continuação do tratamento.
com assessoria do MPF em Minas

O que é o canabidiol?
Sem efeito psicoativo, o canabidiol (CDB)  é uma substância canabinoide existente na folha da Cannabis Sativa, a planta da maconha. De acordo com pesquisadores, não causa efeitos psicoativos ou dependência.

Em que casos o medicamento pode ser usado?
O elemento possui estrutura química com grande potencial terapêutico neurológico, ou seja, pode ter ação ansiolítica, que diminui a ansiedade, antipsicótica, neuroprotetora, anti-inflamatória, antiepilética e agir nos distúrbios do sono.

A mudança na classificação do canabidiol é uma reivindicação de familiares de crianças e adolescentes que têm crises repetidas de convulsão.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LEI DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS PASSA JÁ ESTÁ VALENDO EM SÃO JOÃO DEL-REI

Neste domingo, dia 20 de novembro, passou a vigorar a nova legislação de trânsito para veículos pesados no município e normas para carga e descarga. A circulação livre de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia).  No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga. A nova legislação vale para os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da...

REUNIÃO NO MEC ABORDA IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSJ EM SÃO JOÃO DEL-REI

O Expominas de São João del-Rei está localizado em um terreno de 49 mil², com uma área de 10 mil² O reitor da Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ), Marcelo Andrade, participou de reunião com o ministro da Educação, Leonardo Barchini; a diretora do HU Brasil, Odete Carmen; e o secretário de Educação Superior (Sesu/MEC), Marcus Vinicius David, entre outras autoridades, para tratar da transformação do Expominas, recentemente doado à Universidade, em uma unidade do Hospital Universitário da UFSJ em São João del-Rei. O ministro foi informado que já existe uma comissão envolvendo os municípios da macrorregião de saúde trabalhando pela definição do perfil assistencial do hospital. A partir desse perfil pode ser desenvolvido o projeto arquitetônico de adequação do Expominas. São cerca de 49 mil metros quadrados de terreno e 10 mil metros quadrados construídos. A unidade hospitalar poderá 800 mil pessoas da macroregião do Campo das Vertentes. Ressaltou-se, também, que o atendimento v...

LANÇADO PROGRAMA HABITACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA

Os servidores públicos municipais da Prefeitura de Varginha tem até o dia 31 deste mês para se inscrever no Programa Habitacional dos Servidores Públicos Municipais de Varginha. “Nossos servidores são nosso maior patrimônio e estamos lançando esse Programa para aqueles que não tem a casa própria e desejam ter o próprio teto e para isso não medimos esforços, conseguimos a área no Bairro Alto da Figueira, pagamos as custas cartoriais e estamos felizes em poder ajudar oferecendo nessa etapa 144 apartamentos de 50m² com prestações acessíveis aos nossos servidores”, declara o prefeito. Entre os critérios, o candidato não pode ter imóvel no seu nome. De acordo com o presidente da Associação dos Servidores Públicos – ASSP, Luciano Ferroni “essa é uma iniciativa que representa mais oportunidades, segurança e qualidade de vida para aqueles que dedicam seu trabalho ao desenvolvimento da nossa cidade”. “Me sinto extremamente realizado com o desfecho desta demanda, uma vez que participei desde o i...