Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA DETERMINA FORNECIMENTO DE REMÉDIO À BASE DE CANABIDIOL PARA PACIENTE DE 9 ANOS

Criança apresenta quadro grave de epilepsia e sua família não possui condições financeiras para adquirir o medicamento


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), em Ação Civil Pública ajuizada com litisconsórcio ativo facultativo, obtiveram liminar que obriga gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), a União, estado de Minas Gerais e município de Tupaciguara, a fornecer medicamento à base de Canabidiol para um paciente de nove anos residente naquela cidade, no Triângulo Mineiro.

Segundo a ação, o menino foi diagnosticado com quadro grave de epilepsia. Ele apresenta até 40 crises epilépticas por dia, chegando a se machucar durante as convulsões. 

O médico que acompanha o paciente assegurou que as suas epilepsias refratárias podem evoluir, com piora significativa do quadro clínico de base e aumento progressivo do risco de morte.

A mãe do paciente ainda relatou que, em razão dos anticonvulsivos, hormônios e outros medicamentos de uso constante, ele apresenta várias intercorrências em sua saúde, com altas taxas de enzimas hepáticas, sonolência excessiva e obesidade infantil preocupante.

Após várias tentativas, sem sucesso, de tratamentos clínicos e ambulatoriais, foi prescrita a medicação à base de Canabidiol. Os resultados foram significativos, com melhora das crises epilépticas, evolução na aprendizagem e redução da sonolência.

O problema é que a família da criança possui recursos financeiros para adquirir o medicamento. Cada seringa de 10 mg custa cerca de R$ 1.500, sendo necessárias 10 seringas por mês, ao custo mensal, portanto, de R$ 15 mil, quantia de que a família não dispõe. 

Os medicamentos ministrados até o momento foram adquiridos por meio de uma rifa entre amigos.

O MPMG e o MPF sustentam que o Estado tem o dever de fornecer o medicamento ao paciente, em cumprimento a quatro artigos da Constituição Federal: artigos 5º (garantia do direito à vida); 23, II (é competência comum da União, dos estados e dos municípios cuidar da saúde e da assistência pública); 196 (a saúde é direito de todos e dever do Estado) e 198 (ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único).

Ao conceder a liminar, o juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia concordou com os argumentos expendidos pelos autores da ação. Segundo o magistrado, União, estado e o município de Tupaciguara são "solidariamente responsáveis pela efetivação do direito à saúde, incluindo-se a obrigação de fornecimento gratuito de medicamentos e tratamentos inacessíveis a portadores de moléstias graves".

No curso do processo, a União chegou a apresentar estudos científicos demonstrando que o uso do medicamento à base de Canabidiol não produz efeitos significativos e consistentes no combate à epilepsia, mas, para o juízo federal, o remédio está sendo eficaz no tratamento do menino, minorando as consequências danosas de sua enfermidade.

Foi dado prazo de 15 dias para que os réus providenciem o fornecimento do medicamento pelo prazo ininterrupto de seis meses. 

Um mês antes do término desse prazo, os autores da ação deverão apresentar prova dos resultados obtidos com o uso do remédio e a necessidade de continuação do tratamento.
com assessoria do MPF em Minas

O que é o canabidiol?
Sem efeito psicoativo, o canabidiol (CDB)  é uma substância canabinoide existente na folha da Cannabis Sativa, a planta da maconha. De acordo com pesquisadores, não causa efeitos psicoativos ou dependência.

Em que casos o medicamento pode ser usado?
O elemento possui estrutura química com grande potencial terapêutico neurológico, ou seja, pode ter ação ansiolítica, que diminui a ansiedade, antipsicótica, neuroprotetora, anti-inflamatória, antiepilética e agir nos distúrbios do sono.

A mudança na classificação do canabidiol é uma reivindicação de familiares de crianças e adolescentes que têm crises repetidas de convulsão.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VIDENTE DO SUL DE MINAS TERIA ANUNCIADO A MORTE DE DILMA

Vidente era amiga e confidente de Juscelino Kubitschek e Tancredo Neves Corre pela internet, tão rápido como o vento, uma suposta profecia catastrófica atribuída à vidente mineira Neyla Alckmin, falecida há mais de dez anos, cujos termos insinuam a morte da presidente eleita Dilma Rousseff logo após a posse, seguida por um período de caos para o Brasil. O texto, sem assinatura e indicação de origem, seria parte de um manuscrito deixado pela sensitiva. Segundo consta, Neyla Alckmin aparecia com frequência na televisão e nas revistas para fazer previsões, especialmente no período eleitoral. Morava na Cidade de Conceição do Rio Verde, próximo a São Lourenço, no Sul de Minas Gerais. A favor dela conta-se que foi conselheira de Juscelino Kubitschek e de Tancredo Neves. Segundo reportagem publicada no jornal “O Estado de S.Paulo”, edição de 19 de junho de 2008, foi Neyla quem apontou para o empresário Eike Batista os principais pontos da Bacia de Campos para exploração. Chegou a produzir...

PRESÍDIO DE LAVRAS FAZ DOAÇÃO DE MÓVEIS PRODUZIDOS POR DETENTOS PARA LAR DE IDOSOS DE LUMINÁRIAS

Peças foram confeccionadas durante atividades de presos que participam de um projeto de marcenaria que funciona dentro da unidade prisional A direção do Presídio de Lavras, na Região Sul do estado, promoveu a doção de 45 móveis de madeira para o Lar São Vicente de Paulo, situado na cidade de Luminárias, que acolhe cerca de 40 idosos. O mobiliário da entrega, que incluiu bancos, mesas, cadeiras, tamboretes, mesinhas de cabeceira, porta-objetos e jogos de dama, foi produzido pelos detentos na marcenaria da unidade prisional. Esta ação social foi possível graças a doção da madeira pela prefeitura de Luminárias, enquanto as ferramentas e equipamentos fornecidos pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Os móveis foram entregues na última sexta-feira (8/8), demonstrando a efetividade do projeto, no qual os detentos aprendem um ofício e desenvolvem habilidades práticas e sociais. O diretor-geral do Presídio de Lavras, Eder de Paula Alvarenga, explica que a unidade b...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho