Pular para o conteúdo principal

LIMINAR GARANTE PERMANÊNCIA DA ESTÁTUA DE SÃO FRANCISCO NA NASCENTE DO RIO


No último dia 5, o juiz federal Bruno Augusto Santos Oliveira, da Vara Federal de Passos, no Sul de Minas, concedeu liminar impedindo a retirada da estátua de São Francisco, da nascente do rio de mesmo nome pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), prevista no plano de manejo de 2005 do Parque Nacional da Serra da Canastra.

Na decisão, o magistrado determina a “abstenção de toda e qualquer ação administrativa tendente a retirar, reposicionar, demolir, desmontar, remover ou destruir, ainda que parcialmente, a imagem de São Francisco da Nascente do Rio São Francisco, incluindo o altar ali edificado”.

O plano de retirada da estátua da nascente, onde está assentada há 40 anos, havia gerado polêmica e preocupação para a comunidade local.

O fato motivou a Defensoria Pública da União (DPU) a propor a ação civil pública contra o ICMBio, com fundamento na ''defesa do patrimônio cultural nacional, e vocalizando os interesses das comunidades tradicionais da Região da Serra da Canastra”.

Em seu pedido, a DPU sustenta que próprio plano de manejo do ICMBio classifica os bens edificados na nascente como “históricos e culturais, carregados de simbolismo regional e nacional” – considerando  que a entidade ambiental se contradiz ao promover o seu desmonte.

O ICMBio, por sua vez, alegou que não haveria o que decidir, pois “as medidas administrativas combatidas já teriam sido efetivadas, já que a imagem em questão já foi retirada, há muito, do referido local, tendo sido realocada ainda dentro do Parque, em um local que causa menor impacto à unidade de conservação”. Apresentou preliminar de falta de interesse de agir, por não haver mais ação a ser feita.

A preliminar foi rejeitada pelo juiz federal, que demonstrou, no próprio Plano de Manejo, que estão em aberto as ações de deslocamento do conjunto histórico.

O MPF havia se manifestado a respeito, dizendo que "a realocação da estátua no interior da própria unidade de conservação não esvazia o comando emergente do plano de manejo, que determina a efetiva remoção da estátua e o desmonte do palco’, sendo evidente que ‘subsiste o risco de que a estátua seja retirada do Parque Nacional da Serra da Canastra’ ”.

“O Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Canastra prevê a retirada da estátua de São Francisco e o desmonte do altar que se encontram na nascente do rio (‘quando oportuno’), com doação da estátua para a Igreja Matriz de São Roque de Minas, se tiver interesse.” –escreveu o juiz federal. (...) Não há previsão de construção em outro local. Seguindo adiante, pelo comando do Plano de Manejo, uma vez retirada, a imagem deverá ser "doada à Igreja Matriz de São Roque de Minas" - que não fica, obviamente, ao lado da nascente, em lugar próximo, ou sequer dentro do Parque Nacional. Fica no centro do Município de São Roque de Minas (MG), em área urbana” - ressaltou na decisão liminar.

O ICMBio, em defesa preliminar, também tentou justificar a remoção da estátua utilizando a premissa de que o Parque é um bem da União, um estado laico, e não um local de culto de qualquer que seja a Religião. Sobre essa questão, o juiz destacou que o batismo de São Francisco teria ocorrido em 1501 e que a estátua foi colocada ao lado da nascente simbólica do rio por iniciativa do diretor da unidade à época.

“Não há qualquer indício histórico ou motivo para supor que sua posição tenha partido do propósito estatal de favorecer qualquer religião. E, do contexto descrito, também não é razoável concluir que tenha o efeito de transmitir a mensagem de preferência estatal em relação a uma religião específica”.

O magistrado demonstrou, com base nas reflexões do filósofo Charles Taylor e no Direito Comparado, que é possível preservar a laicidade do Estado, resguardando-se dignamente o patrimônio histórico e cultural.

Ele concluiu que a remoção do conjunto histórico é uma afronta “não apenas aos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, mas ao próprio sistema normativo como um todo” – e citou, como advertência, o art. 63 da Lei nº 9.605/98, que tipifica como crime ambiental “Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida”.
com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...

VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTENSIFICA FISCALIZAÇÕES PARA PREVENIR O COMÉRCIO DE BEBIDAS IRREGULARES

A Vigilância Sanitária de Varginha está realizando uma ação intensiva de fiscalização em distribuidoras e mercados da cidade para prevenir a comercialização de bebidas adulteradas e irregulares. Até o momento, foram apreendidas bebidas com prazo de validade vencido e sem procedência, mas nenhum caso de bebida falsificada ou adulterada foi identificado no município. Cinco equipes da VISA estão vistoriando 40 estabelecimentos, com foco em bebidas destiladas como cachaças, vodcas, whiskies e gins. A ação faz parte do trabalho preventivo da Secretaria Municipal de Saúde para proteger o consumidor e garantir produtos seguros. Dica importante: Antes de comprar, verifique o lacre e o rótulo, desconfie de preços muito baixos e, em caso de dúvida, entre em contato com o fabricante pelo SAC informado na embalagem. 📞 Denuncie bebidas suspeitas! Vigilância Sanitária de Varginha Telefone: (35) 3690-2204 Site: visavarginha.com.br/index.php/denuncias/

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho