Pular para o conteúdo principal

LIMINAR GARANTE PERMANÊNCIA DA ESTÁTUA DE SÃO FRANCISCO NA NASCENTE DO RIO


No último dia 5, o juiz federal Bruno Augusto Santos Oliveira, da Vara Federal de Passos, no Sul de Minas, concedeu liminar impedindo a retirada da estátua de São Francisco, da nascente do rio de mesmo nome pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), prevista no plano de manejo de 2005 do Parque Nacional da Serra da Canastra.

Na decisão, o magistrado determina a “abstenção de toda e qualquer ação administrativa tendente a retirar, reposicionar, demolir, desmontar, remover ou destruir, ainda que parcialmente, a imagem de São Francisco da Nascente do Rio São Francisco, incluindo o altar ali edificado”.

O plano de retirada da estátua da nascente, onde está assentada há 40 anos, havia gerado polêmica e preocupação para a comunidade local.

O fato motivou a Defensoria Pública da União (DPU) a propor a ação civil pública contra o ICMBio, com fundamento na ''defesa do patrimônio cultural nacional, e vocalizando os interesses das comunidades tradicionais da Região da Serra da Canastra”.

Em seu pedido, a DPU sustenta que próprio plano de manejo do ICMBio classifica os bens edificados na nascente como “históricos e culturais, carregados de simbolismo regional e nacional” – considerando  que a entidade ambiental se contradiz ao promover o seu desmonte.

O ICMBio, por sua vez, alegou que não haveria o que decidir, pois “as medidas administrativas combatidas já teriam sido efetivadas, já que a imagem em questão já foi retirada, há muito, do referido local, tendo sido realocada ainda dentro do Parque, em um local que causa menor impacto à unidade de conservação”. Apresentou preliminar de falta de interesse de agir, por não haver mais ação a ser feita.

A preliminar foi rejeitada pelo juiz federal, que demonstrou, no próprio Plano de Manejo, que estão em aberto as ações de deslocamento do conjunto histórico.

O MPF havia se manifestado a respeito, dizendo que "a realocação da estátua no interior da própria unidade de conservação não esvazia o comando emergente do plano de manejo, que determina a efetiva remoção da estátua e o desmonte do palco’, sendo evidente que ‘subsiste o risco de que a estátua seja retirada do Parque Nacional da Serra da Canastra’ ”.

“O Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Canastra prevê a retirada da estátua de São Francisco e o desmonte do altar que se encontram na nascente do rio (‘quando oportuno’), com doação da estátua para a Igreja Matriz de São Roque de Minas, se tiver interesse.” –escreveu o juiz federal. (...) Não há previsão de construção em outro local. Seguindo adiante, pelo comando do Plano de Manejo, uma vez retirada, a imagem deverá ser "doada à Igreja Matriz de São Roque de Minas" - que não fica, obviamente, ao lado da nascente, em lugar próximo, ou sequer dentro do Parque Nacional. Fica no centro do Município de São Roque de Minas (MG), em área urbana” - ressaltou na decisão liminar.

O ICMBio, em defesa preliminar, também tentou justificar a remoção da estátua utilizando a premissa de que o Parque é um bem da União, um estado laico, e não um local de culto de qualquer que seja a Religião. Sobre essa questão, o juiz destacou que o batismo de São Francisco teria ocorrido em 1501 e que a estátua foi colocada ao lado da nascente simbólica do rio por iniciativa do diretor da unidade à época.

“Não há qualquer indício histórico ou motivo para supor que sua posição tenha partido do propósito estatal de favorecer qualquer religião. E, do contexto descrito, também não é razoável concluir que tenha o efeito de transmitir a mensagem de preferência estatal em relação a uma religião específica”.

O magistrado demonstrou, com base nas reflexões do filósofo Charles Taylor e no Direito Comparado, que é possível preservar a laicidade do Estado, resguardando-se dignamente o patrimônio histórico e cultural.

Ele concluiu que a remoção do conjunto histórico é uma afronta “não apenas aos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, mas ao próprio sistema normativo como um todo” – e citou, como advertência, o art. 63 da Lei nº 9.605/98, que tipifica como crime ambiental “Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida”.
com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INSEGURANÇA NO CAMPUS

Nas últimas semanas aumentou os casos de crimes ocorridos no campus da UFLA. Setor 'sensível', segurança interna sofreu redução de gastos com mudança do quadro funcional  Segurança interna foi uma das primeiras a sofrer baixas na politica de redução de gastos e prioridades A segurança pública é uma das grandes preocupações da sociedade brasileira. Mesmo municípios pequenos e as zonas rurais estão vivenciando o aumento alarmante da prática de crimes contra o patrimônio e a vida. E nos campi das instituições federais de ensino superior (IFES) a situação não tem sido diferente. A comunidade acadêmica da Universidade Federal de Lavras (UFLA) tem vivido às voltas nas últimas três semanas com uma onda de crimes praticados dentro do campus. Os fatos ocorridos tem se concentrado na região do Ginásio Poliesportivo e do setor de Hidráulica, na parte de baixo do campus, em uma região onde existem passagens para o perímetro urbana da cidade e bairros vizinhos. Até o...

ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS NECESSITA DE DOADOR COMPATÍVEL DE MÉDULA ÓSSEA

A estudante de Medicina da Universidade Federal de Lavras (UFLA) Giovana Baptista Caldas, 27 anos, está à espera de um doador compatível de medula óssea.  Diagnosticada com leucemia mieloide aguda em abril, a estudante está na cidade de Nova Lima para tratamento médico. Após sentir desconfortos constantes, Giovana compareceu à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Lavras e, após encaminhamento para o hospital Vaz Monteiro e a realização de exames minuciosos, chegou ao diagnóstico da doença.  Em poucos dias, deu início ao tratamento com quimioterapia no hospital Biocor, a 20km da capital mineira, onde está atualmente. A busca por um doador compatível ocorre por meio do Registro Nacional de Receptores de Medula Óssea (Rereme), o qual faz a busca automática no Registro de Doadores de Medula Óssea (Redome). A cada novo doador ou paciente cadastrado, a compatibilidade é verificada entre os dois sistemas. A chance de encontrar um doador compatível na famíl...

BAIRRO DE IJACI ESTÁ SEM ÁGUA HÁ 9 DIAS

Moradores não sabem mais a quem recorrer O município de Ijaci, no Sul de Minas, tem experimentado um grande crescimento urbano nos últimos anos. Este crescimento, aliado a intensa especulação imobiliária, se dá sobretudo após a instalação da fábrica de cimento e com o surgimento do reservatório da Usina Hidrelétrica do Funil, formando um imenso lago que banha entre outras cidades, o município de Ijaci. Diante disso, surgiram diversos problemas, sendo que muitos ainda se encontram diante da omissão ou mesmo ineficiência por parte do poder público local. É o caso do sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto em Ijaci. Os moradores do bairro Córrego Pintado em Ijaci, no Sul de Minas, não sabem mais o que fazer com a falta d'água em suas residências. Já são 9 dias sem água nas torneiras, o que tem dado uma enorme dor de cabeça aos moradores do bairro. De acordo com o documento  de 2018 do Plano Municipal de Saneamento Básico de Ijaci (PMSB), ano que em foi prop...