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Decisão do conselheiro relator Cláudio Couto Terrão foi aprovada pelo Colegiado da Primeira Câmara |
Pagamentos de remuneração a maior aos vereadores de Juiz de Fora, na Zona da Mata, de responsabilidade de Eduardo José Lima de Freitas e Paulo Rogério dos Santos, chefes do Legislativo nos exercícios de 1998 e 1999, terão que ser devolvidos aos cofres públicos.
A decisão do conselheiro relator Cláudio Couto Terrão foi aprovada pelo Colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada nesta terça-feira, 20.
Os presidentes da Câmara terão que devolver, cada um, R$106.746,84 recebidos a maior a título de subsídio, ajuda de custo, participações em reuniões extraordinárias e verba de representação pelo exercício do cargo diretivo. Ao todo, R$ 1.601.643,67 devem ser devolvidos aos cofres do município.
As irregularidades apuradas são decorrentes de inspeção ordinária realizada na Câmara Municipal de Juiz de Fora que teve como objetivo fiscalizar a arrecadação de receitas e o ordenamento de despesas, abrangendo a comprovação da legalidade dos atos praticados, o cumprimento das disposições legais a que o órgão está sujeito, a verificação dos controles internos, a remuneração dos agentes públicos, os demonstrativos contábeis e os aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2000.
Os autos da inspeção foram convertidos em processo administrativo (nº 675.577). Os vereadores receberam valores indevidos quanto ao subsídio, participação em reuniões extraordinárias em desacordo com a Resolução 1078/96 do município e pagamento de ajuda de custo sem previsão na mesma norma fixadora da remuneração.
A Resolução municipal previa para os exercícios de 1997 a 2000 uma remuneração aos vereadores de 75% da remuneração total dos deputados estaduais, que seria de R$ 7 mil, à época. Determinou, ainda, que por reunião extraordinária, o vereador receberia 1/30 da sua remuneração mensal, com um limite de quatro por mês.
De acordo com os cálculos apresentados pelo relatório do TCE, os vereadores de Juiz de fora deveriam ter recebido R$ 70 mil no exercício de 1998 e outros R$ 70 mil no exercício de 1999.
Porém, receberam anualmente, o valor de R$ 96 mil, R$ 26 mil a mais do que o devido, totalizando um valor de R$ 52 mil no biênio. Além disso, receberam indevidamente R$ 9 mil por ano, R$ 18 mil no biênio, de ajuda de custo sem a previsão na norma fixadora.
Outro pagamento irregular deveu-se às reuniões extraordinárias no valor de pouco mais de R$ 2,5 mil a maior no ano de 1998 e R$ 2,2 mil, também a mais, em 1999.
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