Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA DETERMINA INTERNAÇÃO ADEQUADA DE MENORES INFRATORES EM CAMPO BELO

Adolescentes estão sendo abrigados em uma cadeia pública da cidade


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a um recurso impetrado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Campo Belo, no Sul de Minas. 

Com a decisão, o Estado de Minas Gerais fica obrigado a disponibilizar vagas em local adequado para a internação de menores infratores.

Na ação, o promotor de Justiça Carlos Eduardo Avanzi de Almeida ressaltou a inexistência de estabelecimento educacional voltado ao cumprimento de medida socioeducativa de internação na cidade. Assim, os adolescentes estavam sendo colocados, de maneira precária, em uma cela especial da cadeia pública de Candeias, município vizinho. 

“Por ocasião da confecção da prova técnica, havia cinco menores internados e 33 imputáveis. Estavam em recintos diversos do mesmo prédio, porém contíguos, com total comunicação entre eles”, afirma o promotor de Justiça na ACP.

Além da completa incompatibilidade do local com os requisitos para abrigamento previstos nos artigos 94 e 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente, muitos dos jovens infratores têm a liberação prematura forçada pela insuficiência de vagas disponibilizadas pela Diretoria de Gestão de Vaga e Atendimento Judiciário (Suase). 

Apenas atos infracionais tidos como gravíssimos - latrocínio e homicídio consumado - são atendidos em tempo razoavelmente adequado. A imensa maioria dos casos, incluindo roubos com emprego de arma, tráfico de drogas, dentre outros, tem sido desprezada pela Suase.

Carlos Eduardo Avanzi de Almeida lembra ainda que foram infrutíferas as tentativas de resolução autocompositiva do litígio, tendo o MPMG participado, com esse objetivo, de reunião com o prefeito de Campo Belo e tentado, sem êxito, contatar o Secretário de Estado de Defesa Social.

Em primeira instância, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Campo Belo julgou procedente o pedido do MPMG para que o Estado providenciasse, no prazo máximo de cinco dias, contados da requisição judicial, aos adolescentes internados provisória ou definitivamente, por ordem de autoridade judiciária, vaga em estabelecimento educacional, sob pena de multa de R$1.000 por dia de descumprimento.

Em sua apelação, no pedido de liminar, o governo estadual sustentou a ilegitimidade do MPMG para postular a adoção e implementação de políticas públicas de segurança, que constituiria matéria reservada à conveniência e mérito do ato administrativo. 

Refere-se, ainda, à inadequação da via eleita, ante a inexistência de direito difuso ou coletivo. Sobre o mérito da ação, o Estado cita, entre outras coisas, a necessidade de obras públicas e os investimentos em segurança realizados.

Em seu voto, o relator, desembargador Raimundo Messias Júnior, da 2ª Câmara Cível do TJMG, reconhece a legitimidade ativa extraordinária do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais indisponíveis, dentre os quais se enquadra o direito à internação em estabelecimento educacional adequado.

O magistrado pondera ainda que, “embora seja necessário observar o planejamento das políticas públicas realizadas pelo Poder Executivo, não há óbice para que o Poder Judiciário aprecie a remoção de internos, transferência, disponibilização de vagas e permuta de adolescentes, em casos excepcionais, como o que se espelha.”

Ele reconhece os esforços do Estado de Minas Gerais para sanar a situação exposta na ACP, mas aponta que eles não se mostraram satisfatórios para evitar a situação descrita e que a falta de pessoal e orçamento não pode servir de justificativa para que o Estado deixe de executar com eficiência as políticas públicas.
com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

REDAÇÃO DE ALUNO DE TRÊS CORAÇÕES É SELECIONADA NO "EPTV NA ESCOLA"

“A Fábrica Perfeita” foi uma das redações selecionadas no Projeto EPTV na Escola 2022. A redação é do aluno Leonardo Viana de Souza, da Escola Municipal Professora Henriqueta Gomes de Três Corações, no Sul de Minas. A redação aborda sobre o tema “Por que acreditamos que o mundo virtual é real?”, conforme critério estabelecido pelo projeto que tem apoio das Secretarias Municipais de Educação e Superintendências Regionais de Ensino. Leonardo, de 14 anos, cursa o 9º ano e sempre gostou de literatura e português. Ele é aluno da professora Thaiza Helena Moura e sonha, um dia, em ser médico. Filho de Amanda Viana e de Lúcio Mauro de Souza, mora no bairro Nossa Senhora Aparecida. Incentivado pela professora e com o apoio dos pais, Leonardo disse aceitar o desafio de participar do concurso e fez o texto, de acordo com o que ele percebia, no dia a dia, em conversas com amigos que utilizam as redes sociais: “Minha maior inspiração é o desejo de expressar que todos temos valores, independente das...

CAFÉ BOM DIA DUPLICA PRODUÇÃO EM VARGINHA

Maior exportadora de café industrializado do País, a mineira Café Bom Dia, responsável por mais da metade dos embarques de café torrado e moído para o exterior, especialmente para a América do Sul, América do Norte, Europa e Ásia, vai duplicar a sua capacidade produtiva. Nos próximos anos, a produção da fábrica, localizada em Varginha, no Sul de Minas, deve passar para 260 toneladas por dia. O plano de expansão é motivado pelo aquecimento dos negócios. Desde 2007, as vendas da Café Bom Dia, tanto para o mercado externo quanto para o doméstico, cresceram em torno de 14% ao ano, o dobro da média do setor. "No mercado externo, o potencial é enorme", diz Sydney Marques de Paiva, presidente da empresa, que emprega 450 funcionários e é dona de sete fazendas de café em Minas Gerais. Segundo ele, a participação do Brasil no mercado mundial de café não chega a 1%, a despeito de sua condição de maior produtor mundial do grão. Alemanha e Itália lideram as exportações do produto industr...

BRILUX ANUNCIA INAUGURAÇÃO DA NOVA FÁBRICA EM ITAJUBÁ PARA MAIO DE 2021

Fábrica da Brilux em Horizonte, no Ceará  A Brilux confirmou que a inauguração de uma unidade da empresa em Itajubá, no Sul de Minas, está mantida e deverá ocorrer em maio de 2021. Em nota enviada à imprensa, a fabricante de produtos de higiene e limpeza informou que “o projeto está em andamento e o novo cronograma está mantido”. Segundo a empresa, “a nova planta reforçará a operação logística e comercial na região Sudeste”. A chegada da Brilux deverá gerar, inicialmente, 350 postos de trabalho na cidade. A indústria investiu na compra do prédio da antiga AFL/PKC, que será reformado e ampliado para suportar a fabricação e logística dos produtos. A nova unidade fabril produzirá materiais do portfólio de higiene e limpeza, entre eles a água sanitária Brilux. Líder no Norte, Nordeste e no Rio de Janeiro de água sanitária, alvejante com cloro, amaciantes e sabonetes, a Indústria Reunidas Raymundo da Fonte, fabricante da Brilux, tem hoje mais de 350 produtos em seu portf...