Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA DETERMINA INTERNAÇÃO ADEQUADA DE MENORES INFRATORES EM CAMPO BELO

Adolescentes estão sendo abrigados em uma cadeia pública da cidade


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a um recurso impetrado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Campo Belo, no Sul de Minas. 

Com a decisão, o Estado de Minas Gerais fica obrigado a disponibilizar vagas em local adequado para a internação de menores infratores.

Na ação, o promotor de Justiça Carlos Eduardo Avanzi de Almeida ressaltou a inexistência de estabelecimento educacional voltado ao cumprimento de medida socioeducativa de internação na cidade. Assim, os adolescentes estavam sendo colocados, de maneira precária, em uma cela especial da cadeia pública de Candeias, município vizinho. 

“Por ocasião da confecção da prova técnica, havia cinco menores internados e 33 imputáveis. Estavam em recintos diversos do mesmo prédio, porém contíguos, com total comunicação entre eles”, afirma o promotor de Justiça na ACP.

Além da completa incompatibilidade do local com os requisitos para abrigamento previstos nos artigos 94 e 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente, muitos dos jovens infratores têm a liberação prematura forçada pela insuficiência de vagas disponibilizadas pela Diretoria de Gestão de Vaga e Atendimento Judiciário (Suase). 

Apenas atos infracionais tidos como gravíssimos - latrocínio e homicídio consumado - são atendidos em tempo razoavelmente adequado. A imensa maioria dos casos, incluindo roubos com emprego de arma, tráfico de drogas, dentre outros, tem sido desprezada pela Suase.

Carlos Eduardo Avanzi de Almeida lembra ainda que foram infrutíferas as tentativas de resolução autocompositiva do litígio, tendo o MPMG participado, com esse objetivo, de reunião com o prefeito de Campo Belo e tentado, sem êxito, contatar o Secretário de Estado de Defesa Social.

Em primeira instância, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Campo Belo julgou procedente o pedido do MPMG para que o Estado providenciasse, no prazo máximo de cinco dias, contados da requisição judicial, aos adolescentes internados provisória ou definitivamente, por ordem de autoridade judiciária, vaga em estabelecimento educacional, sob pena de multa de R$1.000 por dia de descumprimento.

Em sua apelação, no pedido de liminar, o governo estadual sustentou a ilegitimidade do MPMG para postular a adoção e implementação de políticas públicas de segurança, que constituiria matéria reservada à conveniência e mérito do ato administrativo. 

Refere-se, ainda, à inadequação da via eleita, ante a inexistência de direito difuso ou coletivo. Sobre o mérito da ação, o Estado cita, entre outras coisas, a necessidade de obras públicas e os investimentos em segurança realizados.

Em seu voto, o relator, desembargador Raimundo Messias Júnior, da 2ª Câmara Cível do TJMG, reconhece a legitimidade ativa extraordinária do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais indisponíveis, dentre os quais se enquadra o direito à internação em estabelecimento educacional adequado.

O magistrado pondera ainda que, “embora seja necessário observar o planejamento das políticas públicas realizadas pelo Poder Executivo, não há óbice para que o Poder Judiciário aprecie a remoção de internos, transferência, disponibilização de vagas e permuta de adolescentes, em casos excepcionais, como o que se espelha.”

Ele reconhece os esforços do Estado de Minas Gerais para sanar a situação exposta na ACP, mas aponta que eles não se mostraram satisfatórios para evitar a situação descrita e que a falta de pessoal e orçamento não pode servir de justificativa para que o Estado deixe de executar com eficiência as políticas públicas.
com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

SHOPEE AMPLIA OPERAÇÃO EM POUSO ALEGRE

Pouso Alegre vai receber um novo centro de distribuição da Shopee no Distrito Industrial. A nova estrutura, com aproximadamente 14 mil metros quadrados, já foi locada pela empresa e tem previsão de entrar em funcionamento no início de 2027. O imóvel anteriormente abrigava um centro de distribuição da Cremer e já conta com infraestrutura própria para operações logísticas, incluindo docas. A chegada da nova estrutura ocorre em um município cuja localização tem papel importante na movimentação de cargas no Sul de Minas. Pouso Alegre está às margens da Rodovia Fernão Dias (BR-381), principal eixo rodoviário entre São Paulo e Belo Horizonte, e também possui conexões pela BR-459, MG-179 e MG-290. Documentos municipais de planejamento destacam justamente essa rede de acessos como um dos fatores que favorecem a circulação de cargas e a instalação de empreendimentos logísticos. A Shopee já possui presença em Pouso Alegre e, com a nova estrutura, passará para um espaço maior. O investimento e o ...

LAVRAS ASSINA PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM CENTRO LEMANN PARA PROJETO LIDERANÇA PELA EDUCAÇÃO

 O acordo de cooperação que estabelece os objetivos, as atividades e as responsabilidades de cada parte, será assinado posteriormente A prefeita de Lavras (MG), Jussara Menicucci, assinou nesta semana um Protocolo de Intenções com o Centro Lemann de Liderança para Equidade na Educação, formalizando a adesão do município ao Projeto Liderança pela Educação. O anúncio foi feito pela prefeita em suas redes sociais oficiais. A cerimônia de assinatura contou com a presença de representantes da Secretaria Municipal de Educação e da equipe técnica do Centro Lemann, organização voltada à formação de lideranças escolares e à promoção da equidade na rede pública de ensino. Atualmente, o Centro Lemann está presente em mais de 70 municípios brasileiros por meio do programa Lideranças pela Educação, que oferece jornadas específicas e fortalece os prefeitos, secretários de educação, equipes gestoras e técnicos das secretarias parceiras de tomar decisões e criar as condições necessárias para garan...