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ACORDO DEFINE INDENIZAÇÃO EMERGENCIAL PARA VÍTIMAS DA TRAGÉDIA EM MARIANA

Bombeiros tiveram que usar tratores para chegar a casas atingidas pelo rompimento de barragens da Samarco no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais

O juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, em substituição na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana, homologou acordo entre o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e a empresa Samarco Mineração S.A. que define indenização emergencial para vítimas do rompimento da barragem Fundão. 

O acordo foi firmado em audiência de conciliação realizada na tarde do último dia 23, da qual também participaram representantes das vítimas e das empresas Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda. 

As famílias das 19 vítimas falecidas ou desaparecidas devem receber R$ 100 mil a  título de antecipação de indenização. Cada família que sofreu deslocamento físico receberá R$ 20 mil, dos quais R$ 10 mil são antecipação de indenização e R$ 10 mil não serão passíveis de compensação futura. 

Para o pagamento desses valores a Samarco poderá levantar R$ 5,5 mi dos R$ 300 mi bloqueados na ação cautelar vinculada ao processo. A mineradora terá até o dia 31 de janeiro de 2016, a prestar conta em juízo do valor gasto.

A Samarco se comprometeu a continuar, por doze meses, a pagar um salário mínimo para cada pessoa que perdeu a renda em razão do rompimento da barragem. Esse valor será acrescido de 20% por membro dependente do núcleo familiar. 

A empresa também irá fornecer uma cesta básica, R$ 338,  conforme referência do Dieese, por família. A mineradora informou que já vem fornecendo cestas básicas a 252 famílias.

Alugueis
A Samarco se comprometeu a manter as famílias em casas alugadas por até três meses a contar da entrega das chaves relativas ao reassentamento definitivo, a fim de que elas possam organizar sua mudança em definitivo. 

Excepcionalmente, no caso de alguma família não concordar em ser reassentada definitivamente, caberá à mineradora custear o aluguel por até doze meses.

Já as pessoas que foram desabrigadas, mas  que optaram em não serem alojadas em hotéis ou casas alugadas, deverão receber o valor de um aluguel mensal médio, R$ 1.200, retroativo a 05 de novembro de 2015, salvo acordos já estabelecidos.

Nova audiência
O juiz designou nova audiência de conciliação para o dia 20 de janeiro de 2016, às 13h30, a realizar-se no fórum da Comarca de Mariana.  

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