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FIM DA EUTANÁSIA DE ANIMAIS EM MINAS

Projeto aprovado determina que municípios disponibilizem identificação de cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo


O Projeto de Lei 1.132/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta quinta-feira, 17. 

A proposição trata da proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos no Estado. Também proíbe a eutanásia de animais para fins de controle populacional. O projeto foi aprovado na forma do vencido (texto aprovado em 1° turno no Plenário). Também na reunião, a matéria foi aprovada em redação final e segue para sanção do governador Fernando Pimentel (PT).

Conforme aprovada, a proposição determina que, com o apoio do Estado, competirá ao município implementar ações que promovam a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos; a identificação e o controle populacional desses animais; e a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos.

Será dever do município disponibilizar processo de identificação de cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-los, relacioná-los ao seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde. 

Ao Estado, compete disponibilizar sistema de banco de dados padronizado e acessível que armazene essas informações. Todas essas ações poderão ser realizadas por meio de parceria com entidades públicas ou privadas.

A lei prevê que, no recolhimento de cães e gatos pelo poder público, serão observados procedimentos de manejo, de transporte e de guarda que assegurem o bem-estar do animal e será averiguada a existência de responsável pelo animal, que terá até três dias úteis para resgatá-lo. 

O animal recolhido e não resgatado pelo seu responsável será esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção. O projeto também permite ao Estado a adoção de cães da raça pit bull, desde que adestrados para o convívio social e previamente esterilizados.

O projeto determina, também, que pessoas físicas ou jurídicas que comercializam cães e gatos providenciarão a identificação do animal antes da venda; atestarão a procedência, a espécie, a raça, o sexo e a idade real ou estimada dos animais; comercializarão somente animais devidamente imunizados e desverminados, considerando-se o protocolo específico para a espécie comercializada; disponibilizarão a carteira de imunização emitida por médico veterinário, na forma da legislação pertinente; e fornecerão ao adquirente do animal orientação quanto aos princípios da tutela responsável e cuidados com o animal, visando a atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.

Também proíbe a entrega de cães e gatos recolhidos por órgãos ou entidades públicos para a realização de pesquisa científica ou apresentação em evento de entretenimento. Além disso, o cão ou gato que tenha, comprovadamente, sofrido atos de crueldade, abuso ou maus-tratos não será devolvido ao seu responsável, devendo ser esterilizado e disponibilizado para adoção.

Determina que o poder público promoverá campanhas educativas de conscientização sobre a necessidade da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos e, ainda, acrescenta ao artigo 40 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado, o parágrafo único que prevê que as atividades de comercialização de animais domésticos e de sua criação para fins de reprodução dependem de licença do poder público municipal.

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