Há quase 20 anos foi editado um decreto federal que obriga órgãos e entidades da Administração Pública Federal a adotar tal mecanismo de controle da assiduidade de seus servidores
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Vista aérea de parte do campus em Juiz de Fora: em sentido horário, Praça Cívica, biblioteca e Reitoria; setor de Ciências Sociais Aplicadas e setor de Ciências da Saúde |
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) a implantação de controle eletrônico de ponto em todas as suas unidades, associado ao controle de acesso via catracas e monitoramento por meio de câmeras.
Desde o ano de 1996, existe um Decreto Federal (nº 1867/96) que obriga a instalação de pontos eletrônicos nos órgãos da Administração Pública Federal. No entanto, passados 19 anos desde a sua expedição, a UFJF jamais tomou qualquer providência para dar-lhe cumprimento.
O MPF apurou que o registro e controle da assiduidade e pontualidade dos servidores da universidade são feitos apenas por meio do lançamento de dados em folha de ponto manual, na qual os próprios interessados colocam os horários de entrada e saída do serviço. Com isso, foram verificadas situações que não condizem com a realidade, sendo raríssimos os casos em que os servidores lançam horários diversos dos estabelecidos como jornada-padrão.
“A questão é que a experiência cotidiana demonstra ser impossível que centenas de servidores observem de forma precisa, britânica, o horário de entrada e saída do serviço, sem registros de atrasos ou adiantamentos, ainda que por minutos", afirma o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da recomendação.
Ele diz que esse tipo de registro não condiz com a realidade, o que já foi reconhecido inclusive pelo Tribunal Superior do Trabalho, em decisão segundo a qual "os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova".
Para o MPF, os lançamentos manuais são feitos apenas para “fins formais e protocolares” e não permitem verificar se o servidor está efetivamente cumprindo a jornada de trabalho.
"Com isso, também não é possível garantir aplicação da Lei 8.112/90 quanto à obrigatoriedade de desconto ou perda da remuneração quando o servidor se atrasar ou se ausentar do local de trabalho sem justificativa ou amparo legal", explica Helder Magno.
Segundo o procurador da República, “o registro manual, feito pelo próprio servidor, acaba retirando das chefias o ônus de fiscalizar a conduta dos seus subordinados. Por isso, também recomendamos que elas sejam orientadas a fiscalizar imediatamente o cumprimento dos horários de serviço e as ausências durante o expediente de todos os servidores sob seu comando, sob pena de eventual responsabilização penal, administrativa e disciplinar".
O MPF recomendou ainda que a universidade apresente, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado das etapas e providências administrativas que serão necessárias para a entrada em operação de todo o sistema, que deverá ser constituído de sistema de controle eletrônico de ponto e catracas associados ao monitoramento por meio de câmeras, com captura, gravação e armazenamento de imagens pelo prazo de no mínimo um ano.
Em até 10 dias a UFJF deverá esclarecer seus servidores sobre a obrigação legal de se registrar fielmente o ponto, sob pena de os infratores também responderem judicial e disciplinarmente por eventuais irregularidades.
da assessoria
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