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ACORDO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO E MUNICÍPIO DE LAVRAS GARANTE LIBERAÇÃO DE CASAS GEMINADAS


Em reunião na sede da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras, no Sul de Minas, foi ajustado um acordo entre o Ministério Público (MPMG) e o município levado à homologação judicial, que põe fim à restrição imposta à administração no que se refere à emissão de habite-se às denominadas casas geminadas.

A casa geminada é uma construção de duas ou mais residências ligadas umas as outras, que dividem proporcionalmente o lote de acordo com a quantidade de unidades. 

É um tipo de residência simétrica que compartilha a estrutura, alvenaria e telhado com outra, com o mesmo arranjo interno invertido uma à outra. As edificações realizadas e já concluídas sob a prévia concessão de alvará de construção, cuja emissão tenha se dado antes da restrição judicial, poderão receber seus respectivos habite-se.

Pelo acordo ajustado em Lavras, as construções realizadas e concluídas sem a devida emissão de alvará de construção poderão ser regularizadas mediante processo administrativo de levantamento, sujeitando os particulares às sanções e penalidades incidentes pela legislação municipal.

Já os eventuais casos de obras iniciadas até a data de 3 de fevereiro, sem a emissão de alvará de construção, porém ainda não concluídas ou não passíveis de regularização por processo administrativo de levantamento, poderão ser objeto de auto-denúncia pelos proprietários, na qual deverão indicar a atual fase da obra, e a pretensão de regularização futura. 

A auto-denúncia que assegura as regularizações futuras deverá se dar no prazo máximo de 3 meses, sujeitando ainda os particulares às sanções administrativas incidentes de acordo com a legislação municipal aplicável à espécie.

Decorrido o prazo para a auto-denúncia, e, havendo omissão dos proprietários interessados, os imóveis não cadastrados não poderão ser regularizados por processo de levantamento.

Ficou ainda ajustado que o município de Lavras não mais aprovará projetos de condomínios horizontais (casas geminadas) em que as unidades autônomas não apresentem, cada uma delas e por si só, todos os requisitos mínimos estabelecidos na legislação municipal relativa ao parcelamento do solo e a seu uso e ocupação.

Além disso, as edificações que não apresentem áreas de efetivo uso comum, tais como garagem, quintal e hall de entrada, excluídos para tal fim o muro divisório, o telhado e a lixeira; e por fim, que não respeitem os espaços destinados à garagem e às guias rebaixadas, ambas estabelecidas na legislação municipal vigente.

Embora o acordo contemple estes pontos, a ação judicial interposta pelo Ministério Público ainda não terá fim, mantendo-se apenas em relação à pretensão de reparação de dano moral coletivo, decorrente de eventuais aprovações de condomínios horizontais contrários aos preceitos da legislação municipal.

De acordo com a assessoria da prefeitura de Lavras, sob este contexto, o entendimento do Ministério Público é fundado, em síntese, em possível tentativa de fraude, por particulares e construtores, à legislação municipal que estabelece a metragem mínima das unidades imobiliárias.

As casas geminadas são muito procuradas, porque conseguem ser bem mais baratas tanto na construção quanto na venda, já que são feitas em série, o que dá ao construtor um valor bem menor do que os outros tipos de imóveis.

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