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EX-PREFEITO CUSTÓDIO MATTOS É MULTADO POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE CAPINA

O conselheiro José Alves Viana é o relator do processo

O ex-prefeito de Juiz de Fora, na Zona da Mata, Custódio Mattos (PSDB), deverá pagar multa de R$20 mil pela contratação irregular de serviços de capina na cidade. 

O fato de que o serviço poderia ter sido prestado por cargos disponíveis em concurso público (auxiliares de serviços), situação de emergência decretada somente após a contratação dos serviços, o empenho feito após o início da execução dos serviços e a ausência de pesquisa de mercado foram os motivos que levaram à aplicação da multa. 

A presidente da Comissão Permanente de Licitação, Lúcia Maria Tarchi Crivellari, também recebeu multa, só que no valor de R$3 mil, pela condução dos procedimentos referentes ao processo. A decisão foi aprovada na sessão da Segunda Câmara, de 18 de fevereiro de 2016.

De acordo com o voto do conselheiro relator José Alves Viana, o município contratou irregularmente, por meio da Dispensa de Licitação nº 1845/2010, 100 profissionais para o serviço de capina, cargos vagos no Concurso Público nº 001/2007 com a designação “Auxiliar de Serviços” (homens ou mulheres). 

De acordo com o voto do conselheiro relator José Alves Viana, o município contratou irregularmente, por meio da Dispensa de Licitação nº 1845/2010, 100 profissionais para o serviço de capina, cargos vagos no Concurso Público nº 001/2007 com a designação “Auxiliar de Serviços” (homens ou mulheres). 

Sobre o Decreto de Emergência nº 10.261, o ex-prefeito o justificou com motivos válidos, que são o acúmulo de lixo (possível causador de doenças como a Dengue) e a paralisação de servidores lotados no Departamento de Limpeza Urbana (Demlurb), porém, com datas incoerentes com a assinatura do contrato. 

Segundo o relatório, a situação de emergência foi decretada posteriormente à assinatura do contrato, que já estava vigorando desde março de 2010, ou seja, dois meses antes dos acontecimentos que justificaram o decreto. A paralisação dos servidores ocorreu na declaração de situação de emergência pelo município de Juiz de Fora.

Além disso, o empenho do serviço feito antes da sua execução e a falta de estimativa de preços de, pelo menos, três fornecedores também foram falhas encontradas no processo. As irregularidades foram apuradas após análise de uma denúncia (processo nº 837.367). 

Foi recomendado ao atual gestor que, caso haja contratação vigente nos mesmos termos, que ele não a prorrogue. E que, ainda, seja determinado ao órgão técnico, em suas futuras inspeções na cidade, a verificação do cumprimento das orientações.
com assessoria

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