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JUIZ DETERMINA QUE PREFEITURA DE CAXAMBU NÃO PODERÁ GASTAR COM CARNAVAL

MP alegou que a prefeitura vem enfrentando grave crise financeira, não honrando custos como o 13º salário de servidores e o pagamento a fornecedores e prestadores de serviço. Ainda de acordo com o inquérito, a dívida pública totalizaria quase R$ 2 milhões


A Comarca de Caxambu, por meio do juiz Raphael Ferreira Moreira, deferiu liminar, solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para que a prefeitura local não gaste qualquer montante com o Carnaval deste ano. 

Entre as despesas impedidas, estão a contratação de artistas, bandas, serviços de bufê ou similares e montagens de estruturas, palcos ou afins para o evento. 

A decisão também determina à administração municipal rescindir todos os contratos já firmados e desfazer qualquer obra pública já realizada para o evento, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.

No Inquérito Civil, o MP alegou que a prefeitura vem enfrentando grave crise financeira, não honrando custos como o 13º salário de servidores e o pagamento a fornecedores e prestadores de serviço. Ainda de acordo com o inquérito, a dívida pública totalizaria quase R$ 2 milhões.

O Ministério Público relatou que a administração municipal não cumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2011, que visava a acabar com o déficit de vagas em creches e centros de educação infantil. 

Ainda de acordo com a Promotoria, a situação se agravou, tendo a carência inicial, que era de 55 vagas, aumentado em quase 400%, chegando a 230 vagas.

Segundo o inquérito, a prefeitura pretendia gastar R$ 243.150 com o carnaval às custas de recursos destinados a necessidades prioritárias coletivas, caracterizando desrespeito aos princípios de moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. 

O órgão ressaltou, por fim, que, no último dia 21, expediu recomendação ao prefeito para que não gastasse verbas públicas com a festividade, contudo, não foi atendido.

A prefeitura se defendeu dizendo que o carnaval é uma festa importante para a cidade, pois estimula o turismo e gera renda para a população que trabalha no período, possibilitando, além disso, o recolhimento de impostos por parte do município.

Considerando a frágil situação financeira em que a administração do município se encontra, o juiz deferiu a liminar por avaliar que o cofre público não suportaria o gasto elevado e por entender, ainda, que a festa poderia ser organizada pela iniciativa privada. 

O juiz também fundamentou sua decisão afirmando que a realização poderia implicar prejuízo aos direitos fundamentais das crianças.

Por fim, o magistrado determinou que a multa diária, caso a decisão não seja cumprida, seja paga pessoalmente pelo representante do município, para evitar maiores danos aos cofres municipais.
com assessoria

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