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TJMG AUTORIZA CARNAVAL DE RUA EM ANDRELÂNDIA


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu por unanimidade pela realização das festividades de Carnaval no município de Andrelândia, no Sul de Minas, determinando a implantação de medidas de segurança para a preservação do patrimônio histórico da cidade. 

O município deverá providenciar cordão de separação, com vigilância durante todo o período de realização das festas, na região central da cidade, em frente aos imóveis do Cine Glória e das casas do visconde de Arantes e do dr. Ernesto Braga, até o limite das respectivas calçadas. 

Também deverão ser protegidos os bustos do visconde de Arantes, num perímetro de 1,5 metro no entorno dos monumentos.

Em decisão anterior, resultado de um agravo de instrumento apresentado pelo município, a câmara julgadora havia determinado que o cordão de isolamento protegesse uma área de 15 metros ao redor dos imóveis citados e de 5 metros dos bustos do visconde de Arantes e do dr. Francisco Pascoal de Araújo. 

A medida, entretanto, conforme alegação do município, implicaria no fechamento do trânsito de foliões, pedestres e veículos, aumentando risco de tumulto, em razão do maior ajuntamento de pessoa, além de impedir a fruição de um outro bem cultural, neste caso imaterial, que é o “Carnaval na Praça Visconde de Arantes”, reconhecido em Lei Municipal. 

Por esse motivo, o município decidiu apresentar novo recurso, dessa vez embargos infringentes, solicitando a modificação dos limites estabelecidos.

Em sua decisão, a relatora do processo, desembargadora Sandra Fonseca, considerou ainda outro argumento apontado pelo agravante, que informou que o aumento da área de proteção não seria necessário, visto que em 2015 o isolamento foi feito nos limites da calçada à frente de cada imóvel, o que foi suficiente para impedir qualquer ato de vandalismo, tendo o Carnaval transcorrido normalmente. 

Entendendo então que o patrimônio da cidade permaneceria protegido, mesmo com a redução das distâncias de isolamento, a desembargadora determinou a mudança nos padrões de proteção dos imóveis. Acompanharam a relatora os desembargadores Ronaldo Claret de Moraes e Yeda Athias.
com assessoria

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