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MAIS DE R$500 MIL EM INDENIZAÇÕES SÃO REVERTIDOS EM BENEFÍCIO DO MEIO AMBIENTE


No último dia 3, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma malharia de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que foi condenada por dano ambiental. 

No acordo, foi acertado o pagamento de R$ 25 mil em favor da Sociedade Juizforense de Proteção dos Animais e do Meio Ambiente (SJPA).

Uma outra empresa pagou a quantia de R$ 160 mil em benefício da Associação Regional de Proteção Ambiental (Arpa-JF), como forma de reparação pelo vazamento de 2.700 litros de óleo diesel provenientes de um tanque de sua responsabilidade, que veio a contaminar o solo.

Os dois casos são exemplos da atuação do MPMG, por meio da celebração de TACs e composições civis nos casos de transação penal, que, em um ano, resultaram na arrecadação mais de meio milhão de reais em indenizações por danos ambientais na comarca de Juiz de Fora.

As verbas são aplicadas em projetos ambientais na comarca, tais como a manutenção de canis da SJPA, plantios da ONG Amigos Mãos Abertas (AMA-JF), para a Arpa-JF, que permite o aparelhamento e modernização da Polícia Militar do Meio Ambiente de Juiz de Fora, e, ainda, para o custeio de perícias em novos casos de atuação do MPMG.

Além das indenizações, sempre é determinada a recuperação ou restauração do meio ambiente degradado, conseguindo-se, assim, a reparação integral do dano ambiental. 

No caso do vazamento de óleo, por exemplo, a empresa comprometeu-se a apresentar estudo do solo e, em caso de contaminação, projeto de mitigação a ser executado após aprovação do órgão ambiental. 

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora, Alex Santiago, isso ocorreu porque foi introduzida nova dinâmica na comarca, na qual os infratores ambientais são chamados à Promotoria de Justiça para celebrar TACs que servirão como composições civis, exigência para o benefício da transação penal nos crimes ambientais, conforme artigo 27 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). 

“Na Promotoria é celebrado o TAC, e somente então enviados os autos de Termo Circunstanciado de Ocorrência ao Juizado Especial, onde a composição civil/TAC é homologada pelo juiz, além de ser aplicada a transação penal. Anteriormente, a composição civil era celebrada diretamente nas audiências do Juizado Especial, o que trazia atrasos e morosidade, com centenas de audiências, sendo que os debates para celebração da composição civil duram geralmente uma hora”, explica Santiago. 
com assessoria

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