terça-feira, 8 de março de 2016

PROCURADOR RECOMENDA ATENÇÃO AOS PRAZOS DE FILIAÇÃO NAS ELEIÇÕES DESTE ANO

Mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 91 e pela mini-reforma eleitoral não podem contrariar o que dispõem os estatutos partidários

"A nova emenda foi editada para favorecer situações específicas, configurando um incentivo vergonhoso ao troca-troca partidário", afirma o procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) recomendou aos promotores eleitorais em atuação nas 351 zonas eleitorais do estado especial atenção às mudanças de partido político - desfiliações e novas filiações - que ocorrerem até o próximo dia 2 de abril.

O objetivo é evitar a ocorrência de situações que configurem infidelidade partidária, seja por desobediência a normas eleitorais, seja por violação ao que dispõem os estatutos partidários.

No último dia 18 de fevereiro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 91, com o único objetivo de permitir aos detentores de mandato eletivo mudarem de partido por até 30 dias contados da data de sua promulgação.

Esse prazo, chamado de "janela partidária", favoreceu todos os políticos que não desejam mais permanecer nos partidos pelos quais foram eleitos e querem migrar para outra agremiação sem a necessidade de apresentar as causas de justificação exigidas pela Lei 9.096/95.

"A nova emenda foi editada para favorecer situações específicas, configurando um incentivo vergonhoso ao troca-troca partidário", afirma o procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins.

Ele lembra que a Lei 13.165, promulgada em setembro do ano passado, ao modificar o artigo que trata das regras de filiação partidária (artigo 22-A da Lei 9.096/95), também havia criado uma "janela partidária", permitindo a mudança de partido nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação exigido em lei para concorrer às eleições, ao término do mandato vigente.

Outra mudança introduzida pela mini-reforma eleitoral foi a redução do prazo legal mínimo de filiação: anteriormente, os candidatos deveriam estar filiados há pelo menos um ano para poderem se candidatar; agora, esse prazo foi reduzido pela metade (seis meses).

"De todo modo, os estatutos de cada partido político também prevêem prazos mínimos de filiação para que seus integrantes possam concorrer a cargos eletivos. E essas regras têm obrigatoriamente de ser observadas, devendo mesmo preponderar sobre as demais", explica o procurador eleitoral.

Por isso, a PRE-MG recomendou aos promotores eleitorais o acompanhamento, junto aos cartórios eleitorais, de todas as mudanças partidárias que ocorrerem até a data limite de 2 de abril, conferindo-se no estatuto das agremiações políticas o prazo mínimo exigido.

Se o estatuto, ou mesmo a PEC 91 e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), forem desrespeitados, a filiação será irregular, devendo ser impugnado o posterior registro de candidatura.
da assessoria

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