Pular para o conteúdo principal

PROCURADOR RECOMENDA ATENÇÃO AOS PRAZOS DE FILIAÇÃO NAS ELEIÇÕES DESTE ANO

Mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 91 e pela mini-reforma eleitoral não podem contrariar o que dispõem os estatutos partidários

"A nova emenda foi editada para favorecer situações específicas, configurando um incentivo vergonhoso ao troca-troca partidário", afirma o procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) recomendou aos promotores eleitorais em atuação nas 351 zonas eleitorais do estado especial atenção às mudanças de partido político - desfiliações e novas filiações - que ocorrerem até o próximo dia 2 de abril.

O objetivo é evitar a ocorrência de situações que configurem infidelidade partidária, seja por desobediência a normas eleitorais, seja por violação ao que dispõem os estatutos partidários.

No último dia 18 de fevereiro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 91, com o único objetivo de permitir aos detentores de mandato eletivo mudarem de partido por até 30 dias contados da data de sua promulgação.

Esse prazo, chamado de "janela partidária", favoreceu todos os políticos que não desejam mais permanecer nos partidos pelos quais foram eleitos e querem migrar para outra agremiação sem a necessidade de apresentar as causas de justificação exigidas pela Lei 9.096/95.

"A nova emenda foi editada para favorecer situações específicas, configurando um incentivo vergonhoso ao troca-troca partidário", afirma o procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins.

Ele lembra que a Lei 13.165, promulgada em setembro do ano passado, ao modificar o artigo que trata das regras de filiação partidária (artigo 22-A da Lei 9.096/95), também havia criado uma "janela partidária", permitindo a mudança de partido nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação exigido em lei para concorrer às eleições, ao término do mandato vigente.

Outra mudança introduzida pela mini-reforma eleitoral foi a redução do prazo legal mínimo de filiação: anteriormente, os candidatos deveriam estar filiados há pelo menos um ano para poderem se candidatar; agora, esse prazo foi reduzido pela metade (seis meses).

"De todo modo, os estatutos de cada partido político também prevêem prazos mínimos de filiação para que seus integrantes possam concorrer a cargos eletivos. E essas regras têm obrigatoriamente de ser observadas, devendo mesmo preponderar sobre as demais", explica o procurador eleitoral.

Por isso, a PRE-MG recomendou aos promotores eleitorais o acompanhamento, junto aos cartórios eleitorais, de todas as mudanças partidárias que ocorrerem até a data limite de 2 de abril, conferindo-se no estatuto das agremiações políticas o prazo mínimo exigido.

Se o estatuto, ou mesmo a PEC 91 e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), forem desrespeitados, a filiação será irregular, devendo ser impugnado o posterior registro de candidatura.
da assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DE LAVRAS PARA O BRASIL: A TRAJETÓRIA DE UM CIENTISTA QUE TRANSFORMOU FLORESTAS EM LEGADO

Professor titular da UFLA há três décadas, José Roberto Scolforo acumula pesquisas pioneiras, gestão universitária de alto impacto e condecorações máximas do país — e segue com novos projetos no horizonte Há exatamente trinta anos, o professor José Roberto Soares Scolforo chegou à Universidade Federal de Lavras trazendo na bagagem uma sólida formação em Engenharia Florestal e uma vocação incomum: transformar dados de campo em políticas de conservação e produção que atravessassem fronteiras estaduais. Natural de Castelo, no Espírito Santo, Scolforo construiu na cidade mineira a base de uma das carreiras acadêmicas mais prolíficas do país na área de Recursos Florestais — e Lavras, por sua vez, ganhou um pesquisador que ajudou a inscrevê-la no mapa científico nacional e internacional. A produção científica de Scolforo impressiona pelo volume e pela diversidade: são 815 artigos e trabalhos técnicos publicados, 18 livros, 87 capítulos temáticos e 51 softwares registrados no INPI. No campo d...

ABRASEL COMEMORA 40 ANOS COM AGENDA QUE CONECTA CULTURA, GASTRONOMIA E DESENVOLVIMENTO

Na última semana, Minas Gerais foi palco das comemorações dos 40 anos da Abrasel, reunindo representantes dos 26 estados e Distrito Federal. Presente em mais de 1.200 municípios, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes representa o setor de alimentação fora do lar, que está presente em todo o território nacional e ocupa posição central na geração de emprego, renda e empreendedorismo. São 5 milhões de trabalhadores, 2 milhões de empreendedores e um setor que deve alcançar meio trilhão de reais em faturamento neste ano. Segundo o presidente da Abrasel no Sul de Minas, SEHAV e ACIV, André Yuki, foi um momento inspirador e cheio de sensações especiais celebrar os 40 anos da Abrasel, uma trajetória construída com trabalho, união e a força transformadora do setor. “Esta celebração, que percorreu Diamantina, Belo Horizonte e Tiradentes, não foi apenas uma viagem por Minas Gerais, mas uma viagem pela história viva da gastronomia, do empreendedorismo e da hospitalidade brasileira”, ress...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...