O edital de Concorrência Pública nº 11/2015, da prefeitura de Extrema, no Sul de Minas, para contratação de empresa que forneça materiais e mão de obra para construir o hospital da cidade foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão da Segunda Câmara realizada no último dia 10.
A decisão monocrática do conselheiro relator Wanderley Ávila foi referendada pelos demais membros do Colegiado, conselheiros Gilberto Diniz e José Alves Viana.
As irregularidades foram apuradas pela área técnica por meio da análise de uma denúncia (processo nº 969.645) em que ficou constatado que o edital de Concorrência Pública não apresentou memorial descritivo e que, também, houve um “aparente” equívoco na composição da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
As irregularidades foram apuradas pela área técnica por meio da análise de uma denúncia (processo nº 969.645) em que ficou constatado que o edital de Concorrência Pública não apresentou memorial descritivo e que, também, houve um “aparente” equívoco na composição da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
A soma dos valores da composição estariam resultando em um percentual de 22,77% e não 25%, como apresentado.
O BDI é uma taxa própria da construção civil que é adicionada ao custo de uma obra para cobrir as despesas indiretas do construtor e o Memorial Descritivo é um documento que descreve detalhadamente todas as fases e materiais utilizados em um projeto.
O prefeito de Extrema, Luiz Carlos Bergamin (PSDB), e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Carlos Alexandre Morbidelli, foram intimados para que comprovem a suspensão da licitação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa no valor de R$10 mil. Além disso, eles não podem praticar qualquer ato referente ao certame, sob pena de multa no mesmo valor.
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