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VEREADORES DE LAVRAS APROVAM CONTAS DA GESTÃO DO EX-PREFEITO MARCOS CHEREM

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 7, a Câmara Municipal de Lavras, no Sul de Minas, aprovou as contas de 2013 da gestão do ex-prefeito Marcos Cherem (PSD). 

Os vereadores acompanharam a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), que na sessão do dia 18 de junho do ano passado, aprovou por unanimidade, a prestação de contas.

De acordo a prestação de contas da gestão de 2013, a maior parte dos recursos foram investidos em Saúde (31,81%) e Educação (25,06%), totalizando 56,87% de tudo que foi gasto em 2013 (incluindo servidores destas áreas), sendo que a legislação determina, para essas duas ações somadas, um mínimo de 40% do orçamento. 

Especialmente em Saúde, naquele ano foi investido mais que o dobro do que determina a lei. 

Já o repasse de recursos ao Poder Legislativo municipal no ano de 2013, no montante de R$6.818.760,00 (6,55%), observou o limite de 7% da receita base de cálculo, em conformidade com o art. 29-A, inciso I, da Constituição da República.

Com folha de pagamento de pessoal foram utilizados 48,56% do Orçamento, mesmo tendo quitado três meses de atrasos de salários, aposentadorias e pensões da administração anterior.



Durante toda a administração de Marcos Cherem, os servidores foram pagos dentro do próprio mês trabalhado, algo que só aconteceu também na administração do ex-prefeito Célio de Oliveira. 

A sessão da Segunda Câmara do TCE foi presidida pelo conselheiro Wanderley Ávila. Acompanharam o voto do relator conselheiro Gilberto Diniz, os conselheiros Wanderley Ávila e José Alves Viana. 

O processo teve como procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC), Cristina Andrade Melo. 

"Ante o exposto, com fulcro nos dados lançados no sistema informatizado SIACE pelo próprio agente responsável e na análise feita pelo órgão técnico deste Tribunal, opina o Ministério Público de Contas pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas municipais, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Orgânica do TCE/MG", destacou o parecer da procuradora do MPTC.

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