Um novo comércio alimentício tem se expandido e chega a Juiz de Fora. Trata-se do food trucks, um veículo ou unidade móvel que transporta e vende comida, geralmente fabricada pelo próprio comerciante. Atento ao fenômeno, o vereador Zé Márcio (PV) apresentou projeto de lei que regulamenta a atividade, considerada positiva para o município.
O serviço atende ao público que não pode perder tempo e, segundo o Sebrae, já emprega 2% da população, no país indicativo de estímulo à economia local.
A receptividade leva o vereador a propor a regulamentação da modalidade e acionar o poder público para que promova a fiscalização de forma a garantir segurança e procedência dos produtos.
O projeto de lei aborda o assunto de forma ampla em 35 artigos. A exploração do food truck dependerá de alvará de localização e funcionamento quando em espaço privado, e de autorização de uso, quando em área pública.
O alvará será expedido mediante constituição de empresa no município. O valor anual pela ocupação da área será definido pelo Executivo.
O uso de ponto em praças, parques, museus, entre outros locais de grande movimento, dependerá de liberação da Prefeitura. O proprietário do veículo deve divulgar a localização para facilitar a fiscalização.
Sempre atento a questões envolvendo o meio ambiente, Zé Márcio exige dos veículos um depósito para captação de resíduos líquidos para descarte de forma adequada e deixa claro que a rede pluvial não pode ser utilizada.
A colocação de mesas e cadeiras nas proximidades está proibida, assim como a utilização de garrafas e copos de vidro e a comercialização de alimentos industrializados.
O bem estar dos juiz-foranos é preservado conforme normas do projeto. Em áreas 100% residenciais, as atividades devem ser encerradas às 22 horas. Será respeitada a distância mínima de faixas de pedestres, pontos de táxi, de ônibus, hidrantes, válvulas de incêndio, tampas de bueiro, esquinas e cruzamentos.
É exigido o distanciamento de 20 metros de escolas, rodoviárias, aeroportos, estádios de futebol e ginásios esportivos. O funcionamento em feiras públicas e em frente a hospitais é vedado.
com assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário