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CÂMARA DEVE CONVOCAR SUPLENTES PARA JULGAR PROCESSO CONTRA ATUAIS VEREADORES DE GUAXUPÉ


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça liminar para declarar nula uma votação da Câmara Municipal de Guaxupé, no Sul de Minas, que negou prosseguimento a um pedido de instauração de procedimento para cassar o mandato de 12 dos 13 vereadores do município.

Na sessão legislativa de 16 de março deste ano, os próprios parlamentares acusados apreciaram, mas não acolheram, o pedido de instauração de procedimento ético-disciplinar feito contra eles por supostos atos de improbidade administrativa, falta de decoro parlamentar e atuação incompatível com a dignidade da Casa.

Para o julgamento do pedido de abertura do processo, a Câmara deveria ter convocado os suplentes dos vereadores denunciados, como determina a legislação. O não cumprimento dessa exigência, segundo o MPMG, invalidou a sessão que apreciou a denúncia.

A votação teria ferido a Constituição Federal, o Regimento Interno da Câmara e o Decreto-Lei 201/67 que trata de responsabilidade de prefeitos e vereadores. 

Pela legislação, o parlamentar denunciado fica impedido de votar e de integrar comissão que analisa denúncia contra ele. Com base nisso, 12 dos 13 suplentes deveriam ser convocados para analisar o caso em Guaxupé.

Diante da irregularidade, a Justiça, a pedido do MPMG, declarou nula a sessão que discutiu o tema e determinou ao Poder Legislativo de Guaxupé a convocação dos suplentes para a análise do processo ético-disciplinar. 

O juiz esclarece, entretanto, que os acusados não estão afastados de todas as suas funções, apenas daquelas relacionadas ao procedimento disciplinar.

Para o promotor de Justiça Cláudio Luiz Gonçalves Marins, que ingressou com a Ação Civil Pública (ACP), os 12 vereadores, “em hipótese alguma, poderiam apreciar os fatos, julgando-se a si próprios, sendo certo que, o fazendo, acabaram por violar texto legal e princípios que regem a administração pública”. 

Medidas Judiciais
O caso também é alvo de questionamentos judiciais em outra ACP e em uma Ação Penal (AP). Segundo o MPMG, a nulidade na fixação do subsídio dos parlamentares levou os vereadores a implantarem manobras legislativas para aumentar seus salários, como a alteração em lei municipal que ampliou o valor e o número de diárias.

Caso a Justiça aceite as alegações do MPMG na ACP e na AP, os acusados poderão perder seus cargos, ter seus direitos políticos suspensos, ser condenados ao pagamento de multa e a devolução dos valores recebidos irregularmente dos cofres públicos, entre outras medidas.

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