quinta-feira, 12 de maio de 2016

EX-GESTOR DA CÂMARA DE ILICÍNEA É MULTADO POR GASTOS EXCESSIVOS E TERÁ QUE DEVOLVER DINHEIRO

Conselheiro relator Gilberto Diniz

A prática de atos que causaram dano ao erário ao município de Ilicínea, no Sul de Minas, pelo ex-presidente da Câmara Municipal, Wanderley Nicésio Campos, resultou em multa pessoal de R$10.400 e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 12.402,07 (devidamente corrigido). 

A decisão partiu do Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) que aprovou o voto do conselheiro relator Gilberto Diniz na sessão do dia 10/5/2016. 

O conselheiro José Alves Viana ficou “vencido em parte” na votação. Os conselheiros Wanderley Ávila e Licurgo Mourão acompanharam o voto do relator.

Despesas não relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, o fato de não recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do valor das despesas realizadas com serviços de assessoria e consultoria contábil, a emissão irregular de cheques para compra de peças automotivas, multas por atraso de pagamento de obrigações previdenciárias e multas de trânsito, despesas excessivas com a reforma do telhado da Câmara e contratos irregulares com firma de advocacia e contabilidade foram os gastos excessivos relatados no voto do conselheiro. 

Além disso, despesas com combustíveis e com a manutenção de veículos, feitas sem a realização de licitação, foram julgadas como irregulares. As falhas foram apuradas após análise de Representação (processo nº 857.684).

Foi recomendado, ainda, que o atual gestor da Câmara Municipal de Ilicínea, observe o inciso III do art. 5º da Instrução TC n. 08, de 2003, que prevê o cadastro de todos os veículos pertencentes à Administração e respectivas alocações; a elaboração de mapas unitários de quilometragem, consumo de combustível e gastos com a reposição de peças e consertos dos veículos com fechamento periódico (semanal, quinzenal ou mensal). 

Além disso, foi recomendado ao gestor o cumprimento da lei em relação à licitação na contratação de serviços e aquisição de materiais. 

Transitada em julgado a decisão, ou seja, sem a possibilidade de recurso, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC), para adoção das medidas que “entender cabíveis na esfera de sua atuação legal”.

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