Orçamento de 2016 define que Executivo pode promover remanejamentos no teto de 5%. Projeto, que foi rejeitado, elevaria teto para 15%
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Vereadores barraram proposta apresentada pelo prefeito Ataíde Vilela |
Na 14ª reunião ordinária, realizada no último dia 9, a Câmara Municipal de Passos, no Sul de Minas, rejeitou projeto do Executivo, pelo qual a administração de Ataíde Vilela (PSDB) queria ampliar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares.
Conforme proposta orçamentária votada pelos vereadores para 2016, o Executivo pode promover remanejamentos no teto de 5% no orçamento. Pelo projeto de lei nª 007/2016, o Executivo queria a elevação do teto para 15%.
Por 7 votos a 3 o projeto foi rejeitado pelo plenário em primeiro turno de discussão, mantendo assim a Lei Orçamentária. Votaram favoráveis os vereadores dr. José Roberto (PR), Cenira de Fátima Gomes Macedo (Tia Cenira/PR) e Isabel Ribeiro (Belinha/PP).
Votaram contrários os vereadores Hilton Silva (PSDB), Alex Bueno (PSD), Iran Parreira (PMDB), Reinaldo Oliveira (Nardão/PSD), Flávio Chagas (Foguinho/DEM), dr. Cláudio Félix (SD) e Dentinho (PSDB).
Créditos adicionais
De acordo com a Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento e em leis específicas municipais.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares e especiais (PL).
Os suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária, sendo encaminhado ao Parlamento por meio de Projeto de Lei ( PLN ). Já os especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo encaminhado ao Parlamento também por meio de Projeto de Lei ( PL).
As fontes de recursos, disponíveis legalmente para a abertura de créditos suplementares e especiais são: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Créditos adicionais
De acordo com a Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento e em leis específicas municipais.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares e especiais (PL).
Os suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária, sendo encaminhado ao Parlamento por meio de Projeto de Lei ( PLN ). Já os especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo encaminhado ao Parlamento também por meio de Projeto de Lei ( PL).
As fontes de recursos, disponíveis legalmente para a abertura de créditos suplementares e especiais são: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
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