Pular para o conteúdo principal

"NÃO DEIXE A CULTURA MORRER"

Festival de Inverno de São João Del Rei tem a proposta de fomentar a cultura, dando ênfase aos artistas locais e da região


A Universidade Federal de São João del–Rei (UFSJ) há 28 anos promove o Inverno Cultural, que sempre se destacou como o maior programa de extensão promovido pela UFSJ. 

Entretanto, no ano de 2016, apesar dos esforços, a universidade foi levada a cancelar o festival, pois não obteve a captação mínima de recursos necessários à execução do evento. Uma triste notícia para toda população são-joanense e principalmente para a classe artística.

Diante de tal cenário e em um ato de resistência e resiliência, surgiu um movimento dos artistas e da população são-joanense para a realização de forma autônoma do festival.

Com o tema “Não Deixe a Cultura Morrer”, o Festival de Inverno tem a proposta de fomentar a cultura, dando ênfase aos artistas locais e da região, mantendo a tradição cultural e artística da cidade.

Serão 9 dias de intensa programação, com oficinas, palestras, exposições, mostras, espetáculos de teatro e dança, além de shows.

"Vamos inundar a cidade com várias manifestações culturais, pois a Cultura é de todos e para todos", destaca a organização do evento.

Foram mais de 100 inscrições, grandes nomes de São João del-Rei e vários cantos do país tem o interesse de participar do evento.

 "Essa é a prova real de que a cultura é feita pelo povo e para o povo! O único sentimento capaz de expressar esse sentimento é a gratidão! Somos todos gratos a vocês artistas e oficineiros que mantém a cultura viva!", ressaltam os organizadores

A expectativa é que sejam divulgados hoje, sexta-feira, 17,  as propostas de oficina e apresentações do Festival de Inverno.

Serviço
Contato com a organização do evento
Endereço: Rua Sebastião Sette, 136B Centro, São João del-Rei - MG CEP 36300-072
Telefone: (32) 3322-6010
E-mail: contato@naodeixeaculturamorrer.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

PROJETO DE LEI MIRA ROTINA DAS REPÚBLICAS DE LAVRAS E PENALIZA PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS

Festas em imóveis residenciais com cobrança de ingressos serão proibidas. Proposta não foi aberta para discussão com a sociedade local Pressa: Projeto já será votado na próxima reunião da Câmara Municipal Após a maioria dos vereadores da Câmara darem uma Lei Delegada para o prefeito José Cherem (PSD) governar com amplos poderes, sem fazer alarde, agora está em tramitação acelerada naquela Casa Legislativa de Lavras, no Sul de Minas, um projeto de lei que vai atingir em cheio a rotina principalmente das repúblicas da cidade. O Projeto de Lei 06 de 2017, de autoria do vereador Coronel Claret (PSD), trata sobre a perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade. De acordo com o PL, a fonte ou o fato gerador da perturbação do sossego poderá estar localizado no interior do imóvel ou estendendo-se pela calçada ou via pública. As pessoas físicas e jurídicas que causarem perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade e que não atenderem a notificação gerada pelos...