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LEGISLAÇÃO: SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS ESTÁ DISPONÍVEL


Desde ontem, quarta-feira, 20, está disponível para download, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). 

A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral. 

O SPCE é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Os dados inseridos devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados pelo módulo de envio, respeitando os prazos estabelecidos em lei. 

A novidade para este ano é que o sistema foi adaptado para dar cumprimento à medida de transparência incluída pela Lei nº 13.165 (Reforma Eleitoral 2015), que determina o envio à Justiça Eleitoral dos dados sobre o financiamento eleitoral a cada 72 horas, contadas a partir do recebimento da doação. 

A partir de 15 de agosto, na medida em que os relatórios financeiros de campanha sejam enviados, o sistema será atualizado e possibilitará a consulta pública na página do TSE. 

A cada eleição a Justiça Eleitoral aprimora o sistema para facilitar e acelerar o exame das prestações de contas de campanha. Adotado desde 2002, o Tribunal tem agregado ao sistema novos mecanismos de fiscalização de contas eleitorais, inclusive por meio da troca de informações com outros órgãos públicos como a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda. 
Exame 

Após a entrega das contas, é analisada toda a documentação apresentada com base na legislação eleitoral e partidária. 

Os técnicos do TSE verificam, preliminarmente, se a prestação de contas está composta pelas peças exigidas pela legislação. 

O exame prossegue com a verificação da origem dos recursos, a conformidade das receitas e gastos, o cumprimento quanto à aplicação dos recursos do Fundo Partidário nas destinações específicas da Lei nº 9.096/95, a regularidade da escrituração contábil e a pertinência e validade dos comprovantes de receitas e gastos. 

Se identificadas inconsistências no exame da prestação de contas, os técnicos sugerem ao ministro relator das contas que seja aberto ao partido prazo para manifestação quanto às inconsistências encontradas. 

O tempo para resposta das diligências é de até 72 horas, no caso de prestação de contas de campanha eleitoral e, em regra, de até 20 dias para as diligências decorrentes do exame da prestação de contas anual dos partidos políticos. 

Caso a legenda não entregue a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em até 72 horas. 

Após esse período, se o partido permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos da Portaria TSE nº 148/2015, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas. 

Se a prestação estiver completa, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las. 
da assessoria

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