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PODER AOS PRÓ-REITORES

Reitoria da UFLA concede aos pró-reitores de Graduação e Pós-Graduação poder para instaurar processos administrativos contra estudantes


Em ato publicado no dia 15 de junho por meio da Portaria 836, a reitoria da Universidade Federal de Lavras (UFLA) delegou aos pró-reitores de Graduação (PRG) e de Pós-Graduação (PRPG) poder para instaurar procedimento administrativo de natureza disciplinar relacionado a estudantes.

Além disso, os pró-reitores poderão também aplicar advertência e suspensão decorrentes de infrações cometidas por estudantes. 


De acordo com o artigo 2º do documento, os pró-reitores de graduação e de pós-raduação poderão designar membros para compor comissões para condução dos procedimentos administrativos, observado o rito processual previsto no Regimento Geral da UFLA e exercer a ação disciplinar.

Os casos de desligamento de discentes previstos no Regimento Geral serão apurados pelas Pró-Reitorias em caráter investigativo e submetidos ao reitor professor José Roberto Soares Scolforo para decisão sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e julgamento.

O documento revogou a Portaria 1423 de 17 de outubro de 2012, que permitia aos pró-reitores somente aplicarem aos discentes as penalidades de advertência e suspensão decorrentes de infrações cometidas, conforme arroladas nos arts. 198 e 199 do Regimento Geral da UFLA. 


O regimento da instituição prevê três penalidades disciplinares aplicáveis aos estudantes: advertência por escrito, suspensão e o desligamento da universidade, sendo está a penalidade máxima. As penalidades disciplinares aplicadas constam no histórico escolar do aluno.

Estudantes relatam a redação da Blog O Corvo-Veloz que a portaria não deixa claro questões como a participação dos pró-reitores, que são docentes da instituição, na abertura de processos em que o estudante for orientado do mesmo, o que configura conflito de interesse.

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