Pular para o conteúdo principal

PODER AOS PRÓ-REITORES

Reitoria da UFLA concede aos pró-reitores de Graduação e Pós-Graduação poder para instaurar processos administrativos contra estudantes


Em ato publicado no dia 15 de junho por meio da Portaria 836, a reitoria da Universidade Federal de Lavras (UFLA) delegou aos pró-reitores de Graduação (PRG) e de Pós-Graduação (PRPG) poder para instaurar procedimento administrativo de natureza disciplinar relacionado a estudantes.

Além disso, os pró-reitores poderão também aplicar advertência e suspensão decorrentes de infrações cometidas por estudantes. 


De acordo com o artigo 2º do documento, os pró-reitores de graduação e de pós-raduação poderão designar membros para compor comissões para condução dos procedimentos administrativos, observado o rito processual previsto no Regimento Geral da UFLA e exercer a ação disciplinar.

Os casos de desligamento de discentes previstos no Regimento Geral serão apurados pelas Pró-Reitorias em caráter investigativo e submetidos ao reitor professor José Roberto Soares Scolforo para decisão sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e julgamento.

O documento revogou a Portaria 1423 de 17 de outubro de 2012, que permitia aos pró-reitores somente aplicarem aos discentes as penalidades de advertência e suspensão decorrentes de infrações cometidas, conforme arroladas nos arts. 198 e 199 do Regimento Geral da UFLA. 


O regimento da instituição prevê três penalidades disciplinares aplicáveis aos estudantes: advertência por escrito, suspensão e o desligamento da universidade, sendo está a penalidade máxima. As penalidades disciplinares aplicadas constam no histórico escolar do aluno.

Estudantes relatam a redação da Blog O Corvo-Veloz que a portaria não deixa claro questões como a participação dos pró-reitores, que são docentes da instituição, na abertura de processos em que o estudante for orientado do mesmo, o que configura conflito de interesse.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CURSO DE DIREITO DA UFLA RECEBE NOTA MÁXIMA

O curso de Direito da Universidade Federal de Lavras (UFLA) recebeu nota máxima em avaliação do Ministério da Educação (MEC), sendo considerado perfil excelente de qualidade. A visita da comissão de avaliação de reconhecimento do curso de Direito foi realizada no período de 6 a 8 de março. O coordenador do curso, professor Pedro Ivo Ribeiro Diniz, explica que os trabalhos dos avaliadores transcorreram sem qualquer contratempo.  “Ao final, os elogios recebidos em todas as dimensões apreciadas foram gratificantes e demonstram que estamos no caminho certo. O reconhecimento do curso é resultado direto da eficiência institucional, do fulgor do corpo discente e do comprometimento de docentes e técnicos administrativos. Essas características – que marcam a história dessa instituição – pautam a consolidação com excelência do Curso de Direito da UFLA. Como resultado, temos o sentimento compartilhado por todos os envolvidos de orgulho de fazer parte desse curso e desta universi...

FESTANÇA COM ORÇAMENTO PÚBLICO: MUNICÍPIOS MINEIROS DESPEJAM MILHÕES EM SHOWS E EVENTOS

Por muito pouco, duas dúzias de municípios mineiros não colocaram R$ 18,9 milhões do orçamento público em contratos de shows e infraestrutura de eventos. Este movimento é um exemplo concreto de inversão de prioridades, quando o orçamento da administração pública segue a trilha do capital político de curto prazo em detrimento à obrigação constitucional de garantir serviços básicos e contínuos à população. Relatório elaborado pela Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) brecou gastos que estavam na mira das prefeituras de Capelinha, Crucilândia, Ipaba, Ipatinga, Nazareno, Peçanha, Sacramento, Santa Bárbara do Tugúrio, São João da Ponte, São João do Oriente, São Vicente de Minas e Várzea da Palma. O escopo do estudo elaborado pela área técnica do Tribunal abrangeu o exercício orçamentário desses municípios em 2024 e o planejamento para 2025, auditando contratos de shows e aluguel de equipamentos e infraestrutura. O r...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...