Pular para o conteúdo principal

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDENA SERVIDORES MUNICIPAIS POR FRAUDE EM LICITAÇÕES EM ITUTINGA

O esquema criminoso foi comandado pelo então prefeito de Itutinga


 A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de dois ex-funcionários municipais da cidade de Itutinga, no Sul de Minas, que participaram de fraudes em licitações. 

A ex-presidente da comissão de licitação, o ex-secretário de saúde do município, foram condenados, respectivamente, a 4 anos e 6 meses e a 5 anos de detenção, a serem cumpridos em regime aberto.

Segundo os autos, de 2002 a 2004, o ex-prefeito da cidade comandou um esquema criminoso de desvio de dinheiro público, com a colaboração de servidores públicos e comerciantes, por meio de superfaturamento e fraudes em vários procedimentos licitatórios. 

As irregularidades beneficiaram, principalmente, o ex-prefeito e a empresa Procaf Sociedade Civil Ltda., que possui dois sócios.

As fraudes englobaram diversas áreas, entre elas a educação e a limpeza urbana. A Lei 8.666/93, que regula as licitações, foi desrespeitada em vários aspectos, como ausência de justificativa na escolha da contratação sob a modalidade de dispensa, ausência de pesquisa de mercado e preço, não apresentação de proposta pela empresa contratada, falta de comprovação dos gastos, apresentação de certidão de dívida ativa da União com data de emissão após a assinatura do contrato.

Em primeira instância, o juiz Célio Marcelino da Silva, da Vara Única da Comarca de Itumirim, considerou que os delitos ficaram comprovados durante o processo. 

Ele afirmou que as consequências dos crimes foram “nefastas, não só pelo descrédito do governo municipal perante seus administrados, mas principalmente pelos danos que o erário sofreu com as fraudes”.

O magistrado condenou o ex-prefeito a 13 anos de prisão em regime fechado; os dois comerciantes a prestação pecuniária de 5 salários mínimos e a 4 anos de prestação de serviços; a ex-presidente da Comissão de Licitação a 6 anos e 9 meses de detenção em regime semiaberto; o ex-secretário de saúde, a 5 anos de detenção em regime aberto. 

Eles foram condenados pelos crimes previstos nos artigos 89 e 90 da Lei 8.666/93. A pena do ex-prefeito também envolveu delitos previstos no artigo 1º, incisos I e V, do Decreto-Lei 201/67, também conhecido como Lei dos Prefeitos.

Recurso
A ex-presidente da comissão de licitação e o ex-secretário de saúde do município ajuizaram recurso, solicitando que a decisão fosse reformada e eles fossem absolvidos.

Os servidores municipais alegaram que foram coagidos pelo então prefeito e que não tinham como desobedecer às ordens do superior hierárquico. 

Eles afirmaram que tinham famílias para sustentar e, caso não assinassem os contratos, seriam demitidos. Os dois também argumentaram que, mesmo sabendo que seus atos eram ilícitos, não tiveram a intenção de lesar os cofres públicos.

Para o relator do processo, desembargador Corrêa Camargo, ficaram comprovadas as práticas criminosas da dupla. Ele afirmou que o pedido dos réus não podia ser julgado procedente, uma vez que eles possuíam pleno conhecimento da ilicitude de suas ações. 

“Por conseguinte, sendo manifestamente ilegal a ordem hierárquica emanada do corréu, não é exigível dos subordinados, in casu, os sentenciados, o cumprimento desta, sendo certo que a ninguém é imposto o dever funcional de praticar conduta tida como criminosa”.  

O magistrado entendeu que a participação da ex-presidente da comissão de licitação foi de menor importância e reduziu sua pena para 4 anos e 6 meses de detenção em regime aberto. Ele manteve a condenação do ex-secretário de saúde em 5 anos de detenção em regime aberto.

Os desembargadores Eduardo Brum e Júlio Cezar Guttierrez votaram de acordo com o relator.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

COPASA IMPLANTA NOVA MODALIDADE DE TARIFA SOCIAL COM DESCONTO DE 65%

Nova categoria garante maior redução na conta de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza A Copasa implantou, desde 22 de janeiro, uma nova modalidade de Tarifa Social, ampliando o alcance do benefício destinado às famílias de baixa renda em Minas Gerais. A nova categoria concede desconto de 65% nas contas de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza, sem limite de consumo. Prevista pela Lei Federal nº 14.203/2021, a Tarifa Social assegura desconto na fatura mensal para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Desde dezembro de 2024, uma nova legislação federal também passou a garantir automaticamente o benefício aos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da condição socioeconômica. O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência, incluindo crianças com transtorno do espectro autista. Seguindo critérios de composição familiar registrados no CadÚnico, o program...

AXIA ENERGIA FAZ TESTES DE ROTINA NAS SIRENES DA USINA DE FURNAS

Objetivo é assegurar a plena operação do sistema implantado nos municípios de São José da Barra , São João Batista do Glória e Capitólio O sistema de comunicação e alerta da Usina de Furnas, operada pela AXIA Energia, passará por testes acústicos entre os dias 24 e 26 de fevereiro. A ação ocorre nos municípios de São José da Barra, São João Batista do Glória e Capitólio, e conta com o apoio das defesas civis locais. A atividade faz parte do Plano de Ação de Emergência (PAE) da usina. O objetivo é assegurar o pleno funcionamento do sistema, garantindo o alcance da comunicação nas comunidades onde os equipamentos estão instalados.    De acordo com o coordenador do PAE pela AXIA Energia, Cristiano Simão , os moradores não devem se preocupar e nem modificar seu cotidiano quando ouvirem as sirenes. “Trata-se somente de um teste. A usina segue em pleno funcionamento, sem qualquer anormalidade em sua operação”, afirma.    O PAE estabelece critérios e ações de segurança para as usinas fiscal...