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ESTIMATIVA POPULACIONAL PUBLICADA PELO IBGE NÃO TRAZ GRANDES MUDANÇAS PARA O FPM EM MINAS GERAIS


Com base na estimativa populacional publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Diário Oficial da União, em 30 de agosto, o departamento de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM) analisou que, para 99,06% dos municípios de Minas Gerais, os coeficientes utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não devem mudar, ou seja, serão os mesmos aplicados em 2016.

De acordo com os dados do IBGE, em Minas Gerais, 636 municípios tiveram aumento no número de habitantes, 207 tiveram queda e 10 mantiveram o mesmo número da última estimativa referente à população, de 1° de julho 2015.

No entanto, apenas sete municípios tiveram aumento populacional suficiente para provocar mudanças positivas do coeficiente do FPM a vigorar em  2017. 

Com isso, terão acréscimo financeiro de, aproximadamente, R$ 2,3 milhões a mais no orçamento do próximo ano. 

São eles: Capelinha, Itaúna, Jaíba, Juruaia, Nova Serrana, Pará de Minas e Paracatu. Já o município de Rio Vermelho terá seu coeficiente no FPM reduzido de 1,0 para 0,8, o que implica perdas anuais de R$ 2,3 milhões.

O estudo mostra também que dois municípios mineiros ficam prejudicados financeiramente em razão de menos de 50 habitantes. São eles: Janaúba, que, por 38 habitantes deixa de mudar de faixa do 2,4 para 2,6; e Araçuaí, que não muda do coeficiente 1,6 para 1,8 por 40 habitantes. 

No caso de Rio Vermelho, por apenas 62 habitantes registrados a menos na estimativa fez com que reduzisse de 1,0 para 0,8 e no orçamento perdas de R$ 2,3 milhões.

Os dados fornecidos pelo IBGE são utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como parâmetro para enquadramento do município no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “É importante destacar que estas estimativas são também utilizadas como base para estudos, análises e projeções que fundamentam a tomada de decisões nos diversos níveis de governo (federal, estadual e municipal), na elaboração e acompanhamento de políticas públicas, e conseqüentemente, no aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos públicos”, explica a economista responsável pelo departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti.

A Lei nº 8443/92, no artigo 102, previa a possibilidade de interpor reclamações no IBGE, para examinar as estimativas populacionais, mas o artigo foi alterado pela Lei Complementar 143, suprimindo esse comando. 

O IBGE já recebeu ofícios de diversas entidades municipais solicitando prazo para que as prefeituras contestem a estimativa populacional, entretanto, até o presente momento o órgão não se pronunciou a respeito.

O IBGE, no que concerne à divulgação das estimativas da população das 27 Unidades da Federação e dos 5.570 municípios, continuará a observar, como fez nos últimos anos, os prazos e procedimentos administrativos estabelecidos pela Lei nº 8.443/92 na sua redação original, quando condizentes com a Lei Complementar nº 143/2013. 

O IBGE informa, ainda, que todas as contestações referentes às estimativas populacionais dos municípios encaminhadas a esta Fundação serão respondidas ao interessado.

Confira aqui a previsão de cada coeficiente do FPM para 2017. 

Confira, também, a metodologia de cálculo da estimativa de população 2016. É com base neste documento que os municípios deverão fazer o recurso.
da assessoria - Associação Mineira de Municípios

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