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MEIO AMBIENTE: JUSTIÇA DETERMINA QUE SANTANA DA VARGEM REGULARIZE DESTINAÇÃO DE LIXO

Conforme ACP, grande volume de resíduos sólidos depositados diariamente em lixão vem causando danos ao meio ambiente e aos moradores

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Santana da Vargem, no Sul de Minas, adéque as condições de destinação dos resíduos sólidos produzidos na cidade. 

Há anos, o lixo gerado pela população é despejado em um lixão de condições inadequadas, o que vem causando danos ao meio ambiente e prejuízos à saúde pública. Todos os dias, cerca de quatro toneladas de resíduos são descartadas no local, conforme relatório técnico da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

Após investigar o funcionamento do lixão e verificar a prática de diversas infrações ambientais relacionadas à disposição irregular de resíduos sólidos na cidade, o MPMG, por meio da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, ajuizou Ação Civil Pública (ACP).

Na ação, os promotores de Justiça Artur Forster Giovannini e Bergson Cardoso Guimarães destacam que o espaço recebe grandes quantidades de resíduos de várias espécies, que são depositados in natura a céu aberto, sem compactação ou recobrimento, contrariando a legislação ambiental. 

"No local, existe uma grande quantidade de resíduos expostos, o que propicia a proliferação de microvetores  (bactérias, fungos, vermes, vírus, macrovetores, baratas, ratos e  moscas),  responsáveis pela transmissão de inúmeras doenças.  A situação se agrava pela evidência da presença de catadores que frequentam a área", relatam. 

A gravidade da situação é verificada, segundo os promotores, também pela constatação de que, no lixão, não existe sistema de drenagem pluvial, nem estruturas de dissipação e sedimentação. Em razão disso, as águas das chuvas infiltram na massa de lixo e conduzem o chorume para o solo, cursos d’água e lençol freático. 

Medidas
A Justiça julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPMG, determinando que o município adote uma série de medidas - a maior parte delas, no prazo de 180 dias. 

Entre as obrigações fixadas, estão: implantação de sistema de drenagem pluvial em todo o terreno e recobrimento do lixo com terra, no mínimo, duas vezes por semana; manutenção de boas condições de acesso à área do depósito de lixo, que deve possuir portão de entrada que impeça o acesso de pessoas e animais; proibição da permanência de pessoas no local de descarte de lixo para fins de catação de material reciclável; criação de alternativas adequadas para a realização de triagem de materiais; proibição do depósito de rejeitos urbanos e pneumáticos, equipamentos eletrônicos, pilhas e lâmpadas fluorescentes no local; implementação do programa de coleta seletiva; elaboração e execução do Plano Integrado de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, entre outras.

De acordo com a decisão, a omissão do município em dar cumprimento às normas ambientais "conduz à necessária condenação nas obrigações de fazer e de não fazer voltadas à regularização do lixão municipal, à recuperação da área degradada e à destinação regular dos resíduos sólidos urbanos". 

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