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ADVOGADOS ACUSADOS DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SÃO PRESOS PREVENTIVAMENTE

MPMG ofereceu denúncia à Justiça pela prática de diversos crimes que teriam sido cometidos pelos advogados, incluindo falsidade ideológica e falsificação de documento. Um está foragido

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Bom Sucesso, na região Centro-Oeste do estado, e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia contra três advogados pela prática de diversos crimes incluindo apropriação indébita, falsidade ideológica e falsificação de documento. 

Dois advogados foram presos preventivamente e um terceiro está foragido. Os crimes, conforme as investigações, vinham sendo praticados desde 2014.

De acordo com a denúncia, presentes os indícios de autoria e prova da materialidade, a prisão preventiva é necessária para resguardar a ordem pública. 

O MPMG pediu ainda à Justiça que determine o bloqueio de bens (móveis e imóveis) e apreenda os telefones celulares utilizados pelos denunciados.

Segundo os promotores de Justiça Thiago Ferraz de Oliveira, Igor Serrano Silva e Daniel Ribeiro Costa, “os denunciados integraram-se em organização criminosa constituída com finalidade de obtenção de vantagem mediante a prática de crimes”. 

Ainda segundo os promotores de Justiça, “os denunciados são advogados e, utilizando-se de informações privilegiadas, angariavam a identidade de pessoas que estavam com o nome negativado junto aos órgãos de restrição (SPC/Serasa) e, aproveitando-se da ingenuidade e da falta de instrução delas, as captavam como clientes”.

Conforme apurou o Ministério Público de Minas Gerais, os denunciados contavam com apoio de uma pessoa identificada como “Nelinho”, responsável por fazer o contato inicial com as vítimas, promovendo a captação delas como “clientes” dos denunciados, sem esclarecimento quanto aos documentos que assinavam e qual a finalidade deles. 

Os denunciados, de posse da documentação colhida, ingressavam com ação declaratória, ganhavam a indenização perante o Poder Judiciário e, posteriormente, entregavam às vítimas uma quantia irrisória.

De acordo com a denúncia, para justificar a apropriação indébita, os denunciados faziam inserir declaração falsa em recibos de quitação e utilizavam esses documentos nos processos judiciais como forma de prestação de contas.

Ainda conforme a denúncia, em outra vertente, os denunciados, valendo-se de procurações supostamente falsas - fatos que estão sendo investigados em Procedimentos Investigatórios Criminais -, ingressavam com ações judiciais de exibição de documentos e inexistência de débito sem que as partes sequer tivessem conhecimento, angariando valores reconhecidos judicialmente como devidos a título de indenização.

Assim agindo, tendo os denunciados praticado o crime previsto no artigo 2.º da Lei 12.850/03 (organização criminosa), por uma vez; e artigos 299, caput, (falsidade ideológica); 304 (uso de documento falso) e 168, parágrafo 1.º, inciso III, todos do Código Penal, por duas vezes, na forma do concurso material, o MPMG requereu à Justiça que seja autuada e recebida a denúncia, instaurando-se a Ação Penal, a qual há de se imprimir o rito procedimental previsto no art. 386 e ss. do Código de Processo Penal, inclusive com a intimação das vítimas e testemunhas arroladas para serem ouvidas, prosseguindo-se até final decisão condenatória, suspendendo-se os direitos políticos nos termos do art. 15, inc. III, da Constituição.

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