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FIXAÇÃO ILEGAL DE SALÁRIOS EM DIVINÓPOLIS É ALVO DE AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS

Vereadores e prefeito aprovaram leis inconstitucionais que aumentaram os próprios salários em período vedado pela legislação
Para o MP. prefeito, que também havia sido reeleito para o mandato subsequente, sancionou os projetos que tratavam de interesses dos vereadores e dele próprio

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Divinópolis, no Centro-Oeste do Estado, propôs ação de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa contra o prefeito Vladimir Azevedo (PSDB), vereadores e ex-vereadores e contra uma procuradora do município, devido à aprovação e à sanção de leis inconstitucionais que aumentaram salários depois das eleições de 2012, ou seja, depois de conhecidos os eleitos, contrariando os princípios da anterioridade, moralidade, impessoalidade e legalidade.

Além disso, o prefeito e a procuradora descumpriram liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para declarar inconstitucionais as normas que resultaram no pagamento integral do subsídio pelo prefeito.

Segundo cálculos da Promotoria de Justiça, em razão das leis municipais inconstitucionais, o município despendeu cerca de R$ 3.020.953,44 somente até 28 de abril de 2015, data em que foi realizado o último cálculo.

De acordo com a ação, assinada pelo promotor de Justiça Gilberto Osório Resende e baseada nas apurações feitas por meio do Inquérito Civil Público nº 0223.13.000004-3, no dia 27 de dezembro de 2012, após terem conhecimento do resultado das eleições de 2012, e infringindo o Princípio da Anterioridade que rege a matéria, os vereadores à época aprovaram as Leis Municipais nº 7.631 e 7.632, que dispunham sobre o subsídio dos agentes políticos municipais. 

Ainda, o prefeito, que também havia sido reeleito para o mandato subsequente, sancionou os projetos que tratavam de interesses dos vereadores e dele próprio. 

Quanto ao descumprimento da liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela PGJ para declarar inconstitucionais as normas que resultaram no pagamento integral dos subsídios pelo prefeito, em julho de 2014, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu a representação da PGJ e, no mérito, julgou inconstitucionais as referidas leis municipais. 

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