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LEI DELEGADA ENTRA NA PAUTA DA CÂMARA DE LAVRAS


A partir de janeiro de 2017 inicia-se uma nova legislatura na Câmara Municipal de Lavras, no Sul de Minas. E uma novidade é a grande renovação sofrida pelo Legislativo local na eleição municipal de outubro deste ano. De 17 vereadores, apenas 4 conseguiram a reeleição. 

Políticos com longo período de mandatos não conseguiram se manter na cadeira do Legislativo lavrense. Com isto, o futuro prefeito José Cherem (PSD) terá um ambiente de certa incerto, pois os vereadores novatos sofrerão intensa pressão de seus eleitores e terão durante 4 anos o desafio de imprimir um perfil de atuação para que possam se reeleger em 2020.

Em um momento de incertezas para o próximo ano, em virtude da atual conjuntura nacional, os parlamentares terão pautas importantes na Câmara Municipal. Uma delas, e que sempre é alvo de polêmica, é o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU). 

Sem fazer alarde e no apagar das luzes da atual legislatura, entrou na pauta do Legislativo um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que permite ao prefeito normatizar por meio de lei ordinária ou lei delegada o plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos municipais.

Com esta lei delegada, o chefe do Executivo poderá mexer no reenquadramento dos servidores. A Lei Complementar 328, conhecida como "Lei de Reenquadramento", proporcionou aumentos entre 2 e 64% (R$5,00 e R$2.600,00) nos salários dos quase 1,2 mil servidores efetivos do município. 

Essa lei, de 16 de julho de 2014, teve seus efeitos iniciados a partir de outubro daquele mesmo ano, momento que foi sancionada a Lei Complementar 329, promovendo alterações na interpretação da Lei de Reenquadramento.

Além da lei delegada, de acordo com o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, as leis complementares exigem aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal de Lavras. 

As leis complementares envolvem temas como código tributário, código de obras, estatuto dos servidores, concessão de serviços públicos e bens imóveis, entre outras pautas.  Já a lei delegada permite ao Executivo tomar decisões por decreto, sem que estas sejam analisadas e votadas pelos vereadores.

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