segunda-feira, 13 de março de 2017

CASO ELIZA: MP INGRESSA COM NOVO RECURSO

Promotor e procurador afirmam que defesa entrou com tipo de processo inadequado e, portanto, decisão sobre emissão da certidão de óbito não deve ser analisada

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) recorreu contra a decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou o prosseguimento do processo que questiona a expedição da certidão de óbito de Eliza Samudio. 

O recurso especial, que, se admitido, será remetido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi recebido no Tribunal na última terça-feira.

O MP argumenta que a defesa do goleiro Bruno Fernandes de Souza não utilizou o tipo de processo adequado para questionar a decisão proferida pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues em janeiro de 2013. 

Afirma ainda que, por meio do recurso em sentido estrito ajuizado para garantir o prosseguimento da apelação criminal, o que a defesa do goleiro pretende, por vias transversas, é a anulação da decisão do júri, que em março de 2013 condenou Bruno Fernandes a 22 anos e três meses de reclusão, em regime fechado.

Mandado de segurança
O recurso é assinado pelo promotor de justiça Turíbio Barra de Andrade e pelo procurador de justiça Adilson de Oliveira Nascimento.

No documento, eles afirmam que a apelação criminal não é o recurso correto a ser ajuizado para questionar a certidão de óbito, porque a decisão da juíza não é uma sentença de condenação ou de absolvição, bem como não foi proferida pelo Tribunal do Júri. Assim, a apelação criminal seria incabível.

Para o MP, a determinação da juíza foi uma decisão interlocutória simples. Assim, o processo adequado para questioná-la seria o mandado de segurança.

“A impetração de mandado de segurança contra decisões acerca da expedição de certidões é situação corriqueiramente aceita na jurisprudência, principalmente no âmbito do direito tributário, não havendo razão para não o ser na esfera penal”, afirmaram.

Segundo o MP, cabia à defesa impetrar um mandado de segurança para tentar comprovar a suposta ilegalidade na decisão que determinou a expedição da certidão de óbito da vítima, o que não foi observado. Assim, tendo em vista que o prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias, isso não poderá ser feito atualmente, porque ocorreu a decadência do direito de ingressar com o processo adequado.

Código Penal
Na argumentação do MP, o provimento do recurso em sentido estrito, que determinou o prosseguimento da apelação criminal, violou artigos do Código de Processo Penal. Por isso, o MP requer que a decisão do TJMG seja cassada e, em consequência, haja o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que determinou a expedição da certidão de óbito de Eliza Samudio.

Em 9 de março, foi dado prazo para que a defesa do goleiro tome conhecimento do recurso especial e apresente seus argumentos. A defesa tem até 24 de março para fazê-lo.

Em seguida, o processo segue para o juízo de admissibilidade, que é quando o TJMG decide se o recurso deve ser admitido ou não. Caso seja admitido, ele segue para julgamento no STJ. Se não for admitido, o MP pode apresentar um novo recurso requerendo o prosseguimento.

Essa é a 18ª ação judicial relacionada ao caso da morte de Eliza Samudio que ingressa no TJMG.

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