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CEMIG SOB AMEAÇA


Artigo publicado nos jornais 
Estado de Minas​ e Correio Brasiliense​ no dia 05/04/2017​*

Minas não pode se calar diante da voracidade da União perpetrada contra um dos maiores patrimônios dos mineiros, a Companhia Energética de Minas Gerais - a nossa Cemig, empresa modelo do setor elétrico nacional. Quer o governo federal, por qualquer meio, se apropriar das usinas hidrelétricas de Jaguara, São Simão e Miranda para licitá-las e arrecadar bilhões de reais para fazer frente ao famigerado e incontrolável deficit público federal. 

Ora, tais usinas foram construídas e operadas com maestria pela Cemig, com recursos do povo mineiro, para propiciar o desenvolvimento socioeconômico do Estado. Nunca é demais lembrar que a criação da Cemig é uma inciativa visionária do ex-presidente Juscelino Kubistchek, nosso lendário JK, fundamentada em seu programa de desenvolvimento do estado, com o binômio Energia e Transporte. Já naqueles longínquos anos 1950, JK sabia que energia elétrica é insumo essencial para o crescimento socioeconômico. E foi exatamente a isso que se prestou a Cemig ao longo de seus quase 65 anos a serem completados agora em maio. A energia da Cemig atraiu indústrias e levou conforto aos lares mineiros. A luz da Cemig levou educação, saúde e empregos aos mais distantes recantos das Minas Gerais. A modernidade e a eficiência da empresa mineira inspiraram congêneres pelo país afora. 

Como presente de aniversário, quer o governo federal dar à Cemig uma rasteira. Quer tomar para si as concessões das usinas hidrelétricas de Jaguara, São Simão e Miranda, desconsiderando o que reza o contrato de concessão firmado com a empresa em 1.997. Esse é um contrato sui generis, diferente de qualquer outro celebrado no país por possuir uma cláusula que assegura a renovação das concessões dessas usinas por mais 20 anos. A assinatura do Contrato de Concessão nº 007/97 com termos tão distintos tinha e tem o propósito de dar segurança jurídica aos investimentos que foram e precisam ser feitos. Justamente essa segurança jurídica que agora se vê solapada pela arbitrariedade do governo central. 

Para não ficar a impressão de que os argumentos apresentados não passam de lamúrias da concessionária, nada mais adequado que a reprodução da Cláusula Quarta do Contrato 007/1997: 

"CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DAS CONCESSÕES E DO CONTRATO 
As concessões de geração de energia elétrica reguladas por este Contrato têm seu termo final estabelecido nos respectivos atos de outorga, conforme relacionados no ANEXO I, GARANTIDA àquelas ainda não prorrogadas nesta data a extensão de seu prazo nos termos do art. 19 da Lei nº 9.074/95. 

PRIMEIRA SUBCLÁUSULA - O prazo de concessão de cada central geradora de que trata o caput desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante requerimento, por até 20 (vinte) anos, caso a CONCESSIONÁRIA, estando cumprindo adequadamente o presente Contrato, implementar as disposições regulamentares que vierem a ser estabelecidas para o setor elétrico. 

SEGUNDA SUBCLÁUSULA - O requerimento de prorrogação de que trata a subcláusula anterior deverá ser apresentado em até seis meses antes do término do prazo, acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referente aos serviços públicos de energia elétrica, inclusive o pagamento de que trata o §1º do art. 20 da Constituição Federal, bem assim de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 

TERCEIRA SUBCLÁUSULA - O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação nos termos do Decreto nº 1.717/95. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre os serviços prestados, devendo aprovar ou rejeitar o pleito dentro do prazo estabelecido no referido Decreto. O deferimento do pedido levará em consideração a não constatação, em relatórios técnicos fundamentados, emitidos pelo órgão de fiscalização, do descumprimento por parte da CONCESSIONÁRIA dos requisitos de eficiência, segurança, atualidade e cortesia do atendimento. A falta de pronunciamento do PODER CONCEDENTE no prazo previsto significará a prorrogação automática das Concessões por igual período, nas mesmas condições vigentes." 

A limpidez dessa cláusula equipara-se à das águas que brotam nos vales de Minas, tão apropriadamente denominada "a caixa-d"água do Brasil". A clareza do direito da concessionária só não é perceptível para quem tem os olhos vendados por propósitos turvos, como parecem ser os do governo federal. 

A Cemig diligentemente cumpriu os prazos, requerimentos e pré-requisitos estabelecidos contratualmente, sem que houvesse, da parte do poder concedente, a manifestação prevista na Terceira Subclaúsula. Logo, como prevê a última frase desse dispositivo contratual, as concessões têm seus prazos prorrogados automaticamente. 

Em vez de cumprir o contrato, a máquina federal tem feito esforços inimagináveis para confundir a opinião pública e até mesmo a Justiça, a quem a Cemig se viu obrigada a recorrer para defender seus direitos. No começo da demanda, o argumento era a modicidade tarifária, que logo se comprovou falaciosa pelas consequências maléficas da reestruturação do setor que o governo federal havia forçado, no bojo da qual também estava a apropriação das usinas da Cemig. Repete despudoradamente que permitir à Cemig ficar com as usinas seria dar tratamento não isonômico ante as outras concessionárias, convenientemente esquecido de que existe um contrato que distingue a situação dessas usinas das demais. Por último, apresenta o argumento de equacionamento do deficit público em nome do qual se atropela qualquer direito, qualquer argumento, qualquer princípio constitucional, inclusive. 

Alega agora o governo federal que a cláusula contratual que assegura a manutenção das usinas como concessão para a Cemig não tem mais validade. Diz que a legislação mudou quando da malfadada tentativa de reestruturar o setor elétrico. Esquece-se a União de que foi um contrato assinado livremente pelas partes sobre o qual a legislação posterior não pode retroagir para cassar direitos. É de perguntar: qual o recado que o governo central quer passar para os investidores, especialmente os internacionais? Segurança? Impossível! 

O governo central faz ouvidos moucos, vira as costas a todos os argumentos, contratuais, legais ou regulatórios. Mesmo instado pelo ministro do Supremo Dias Toffoli, o governo nem sequer dignou-se a considerar a proposta conciliatória apresentada pela Cemig, tão ao feitio dos mineiros. Note-se que é uma proposta pública, divulgada em fato relevante ao mercado. 

Retirar da Cemig o direito à renovação da concessão das usinas de Jaguara, São Simão e Miranda é reduzir a capacidade de geração da empresa quase à metade. É limitar drasticamente a capacidade de investimentos da companhia. É manietar a expansão do desenvolvimento econômico do estado de Minas Gerais. É atirar na goela do deficit público federal o esforço incansável de gerações de mineiros. É conspirar contra os direitos do povo mineiro, como acionistas que são da empresa e como beneficiários de seus serviços. 

As Alterosas precisam ser, uma vez mais, altivas. Precisam se fazer ouvir ao longe. No planalto. Essa não é uma luta de uma empresa. Tampouco de um governo. Nem sequer de um partido. Essa é a luta de um povo. O povo mineiro. Conclamo todos a empunhar essa bandeira, pelo bem do desenvolvimento do estado e pelo respeito à história e, sobretudo, ao direito imorredouro a um bem construído com tanto sacrifício. 

*FÁBIO RAMALHO - Deputado federal e primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados ​

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