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CÂMARA REJEITA PROJETO DA PREFEITURA PARA SUBVENCIONAR EM R$300 MIL A EXPOTRÊS


Em sua 20ª Reunião Ordinária, ocorrida no último dia 3, a Câmara Municipal de Três Corações, no Sul de Minas, rejeitou, por cinco votos a quatro, em segunda e definitiva votação, o Projeto de Lei que autorizaria o Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Três Corações, no sentido de subvencionar, com 300 mil reais, a realização da 50ª Exposição Agropecuária e Industrial (Expotrês).

A Diretoria Jurídica da Câmara já havia emitido parecer declarando a ilegalidade do referido projeto. 

A justificativa é que a Lei Municipal nº 0017/1996, que autoriza a Prefeitura a ceder ao Sindicato Rural “o direito real de uso gratuito do Parque de Exposição Vale do Rio Verde”, concede autorização, apenas, para fomento direto às atividades-fim previstas no estatuto do Sindicato, isto é, agronegócio e desenvolvimento agropecuário. 

Neste sentido, ainda segundo a interpretação legal, o Executivo poderia apoiar a promoção da feira de gado, mas não de shows artísticos.
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Nota de Esclarecimento – Projeto de Lei referente à realização da Expotrês pelo Sindicato Rural

Em face da repercussão adquirida pela rejeição ao Projeto de Lei nº 20727/2017, a Câmara Municipal de Três Corações esclarece os fundamentos técnicos que embasaram a tramitação e a decisão.

O Projeto de Lei em questão, de autoria do Executivo, requeria autorização da Câmara para que a Secretaria Municipal de Cultura, por convênio de cooperação técnica e financeira, investisse 300 mil reais no Sindicato Rural de Três Corações, para que este produzisse e realizasse a 50ª Exposição Agropecuária e Industrial. De acordo com o Plano de Trabalho anexado à proposta, o Sindicato pretendia gastar 220 mil reais em contratação de shows para três dias de festa.

Após ter sido aprovado em primeiro turno, no dia 26 de junho, o Projeto foi rejeitado pela maioria do Plenário, na última segunda-feira (3 de julho, em segunda e definitiva votação. O placar foi de cinco votos pela rejeição contra quatro favoráveis.

De saída, cabe destacar que os vereadores contrários à aprovação do Projeto expressaram reiteradamente que seus votos não questionavam, de maneira alguma, a idoneidade do Sindicato Rural. O parecer da diretoria jurídica da Câmara, também contrário à proposta, sublinhou a importância histórica da instituição sindical para o progresso e o desenvolvimento de Três Corações.

Em relação às razões técnicas que delinearam a rejeição ao Projeto, destaca-se a ilegalidade objetiva da operação. Por não haver entre suas atividades-fim a realização de shows e espetáculos, o Sindicato Rural tricordiano não tem condições jurídicas de receber recursos públicos destinados à produção cultural. Além disto, a Lei Municipal nº 0017/96, apresentada como base legal para o convênio, regulamenta a cessão de uso do Parque de Exposições para o Sindicato Rural, mas não explicita condições legais que autorizem a operação ora pretendida.

Em compasso com a preocupação da Câmara a respeito do tema, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais requereu informações sobre a tramitação do projeto.

Cabe ressaltar que a rejeição ao Projeto não impede a realização da Exposição por Prefeitura ou Sindicato Rural. O resultado impediu apenas a operação financeira apresentada como objeto da proposta, uma vez que a promoção de shows artísticos não está entre as atribuições estatutárias da instituição sindical.

Em outras edições da Expotrês, a Prefeitura investiu com sucesso na exposição de gado local através do Sindicato Rural. Porém, isso se deu com verbas da secretaria municipal de Agricultura, empregadas no fomento ao desenvolvimento agropecuário. Em casos desta natureza, portanto, é preciso que haja inquestionável harmonia entre origem orçamentária e atividade-fim da instituição beneficiada.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal reafirma o compromisso com a qualidade técnica de decisões da Casa e com a defesa de interesses dos tricordianos.

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