Pular para o conteúdo principal

CÂMARA REJEITA PROJETO DA PREFEITURA PARA SUBVENCIONAR EM R$300 MIL A EXPOTRÊS


Em sua 20ª Reunião Ordinária, ocorrida no último dia 3, a Câmara Municipal de Três Corações, no Sul de Minas, rejeitou, por cinco votos a quatro, em segunda e definitiva votação, o Projeto de Lei que autorizaria o Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Três Corações, no sentido de subvencionar, com 300 mil reais, a realização da 50ª Exposição Agropecuária e Industrial (Expotrês).

A Diretoria Jurídica da Câmara já havia emitido parecer declarando a ilegalidade do referido projeto. 

A justificativa é que a Lei Municipal nº 0017/1996, que autoriza a Prefeitura a ceder ao Sindicato Rural “o direito real de uso gratuito do Parque de Exposição Vale do Rio Verde”, concede autorização, apenas, para fomento direto às atividades-fim previstas no estatuto do Sindicato, isto é, agronegócio e desenvolvimento agropecuário. 

Neste sentido, ainda segundo a interpretação legal, o Executivo poderia apoiar a promoção da feira de gado, mas não de shows artísticos.
___________________________________________________________________________________
Nota de Esclarecimento – Projeto de Lei referente à realização da Expotrês pelo Sindicato Rural

Em face da repercussão adquirida pela rejeição ao Projeto de Lei nº 20727/2017, a Câmara Municipal de Três Corações esclarece os fundamentos técnicos que embasaram a tramitação e a decisão.

O Projeto de Lei em questão, de autoria do Executivo, requeria autorização da Câmara para que a Secretaria Municipal de Cultura, por convênio de cooperação técnica e financeira, investisse 300 mil reais no Sindicato Rural de Três Corações, para que este produzisse e realizasse a 50ª Exposição Agropecuária e Industrial. De acordo com o Plano de Trabalho anexado à proposta, o Sindicato pretendia gastar 220 mil reais em contratação de shows para três dias de festa.

Após ter sido aprovado em primeiro turno, no dia 26 de junho, o Projeto foi rejeitado pela maioria do Plenário, na última segunda-feira (3 de julho, em segunda e definitiva votação. O placar foi de cinco votos pela rejeição contra quatro favoráveis.

De saída, cabe destacar que os vereadores contrários à aprovação do Projeto expressaram reiteradamente que seus votos não questionavam, de maneira alguma, a idoneidade do Sindicato Rural. O parecer da diretoria jurídica da Câmara, também contrário à proposta, sublinhou a importância histórica da instituição sindical para o progresso e o desenvolvimento de Três Corações.

Em relação às razões técnicas que delinearam a rejeição ao Projeto, destaca-se a ilegalidade objetiva da operação. Por não haver entre suas atividades-fim a realização de shows e espetáculos, o Sindicato Rural tricordiano não tem condições jurídicas de receber recursos públicos destinados à produção cultural. Além disto, a Lei Municipal nº 0017/96, apresentada como base legal para o convênio, regulamenta a cessão de uso do Parque de Exposições para o Sindicato Rural, mas não explicita condições legais que autorizem a operação ora pretendida.

Em compasso com a preocupação da Câmara a respeito do tema, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais requereu informações sobre a tramitação do projeto.

Cabe ressaltar que a rejeição ao Projeto não impede a realização da Exposição por Prefeitura ou Sindicato Rural. O resultado impediu apenas a operação financeira apresentada como objeto da proposta, uma vez que a promoção de shows artísticos não está entre as atribuições estatutárias da instituição sindical.

Em outras edições da Expotrês, a Prefeitura investiu com sucesso na exposição de gado local através do Sindicato Rural. Porém, isso se deu com verbas da secretaria municipal de Agricultura, empregadas no fomento ao desenvolvimento agropecuário. Em casos desta natureza, portanto, é preciso que haja inquestionável harmonia entre origem orçamentária e atividade-fim da instituição beneficiada.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal reafirma o compromisso com a qualidade técnica de decisões da Casa e com a defesa de interesses dos tricordianos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

COPASA IMPLANTA NOVA MODALIDADE DE TARIFA SOCIAL COM DESCONTO DE 65%

Nova categoria garante maior redução na conta de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza A Copasa implantou, desde 22 de janeiro, uma nova modalidade de Tarifa Social, ampliando o alcance do benefício destinado às famílias de baixa renda em Minas Gerais. A nova categoria concede desconto de 65% nas contas de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza, sem limite de consumo. Prevista pela Lei Federal nº 14.203/2021, a Tarifa Social assegura desconto na fatura mensal para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Desde dezembro de 2024, uma nova legislação federal também passou a garantir automaticamente o benefício aos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da condição socioeconômica. O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência, incluindo crianças com transtorno do espectro autista. Seguindo critérios de composição familiar registrados no CadÚnico, o program...

AGU GARANTE TETO DE R$ 180 PARA EXAMES DA CNH EM MINAS GERAIS

Justiça reconhece competência da Secretaria Nacional de Trânsito para regulamentar o tema. Limite era contestado por Tribunal de Contas estadual Iniciativa integra o programa CNH do Brasil e visa padronizar os preços em todo o País A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a manutenção, em Minas Gerais (MG), do teto nacional para os valores cobrados nos exames médicos e psicológicos exigidos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em ação proposta pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região (PRU6), por meio de sua Coordenação-Geral Jurídica (CGJ6), a Justiça Federal suspendeu, em 10 de fevereiro de 2026, decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que se opunha à aplicação de norma federal sobre os valores dos exames. A decisão judicial reconheceu que a competência para definir os valores é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão responsável pela regulamentação no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito. ...