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MENSALÃO TUCANO: TJMG MANTÉM CONDENAÇÃO DO EX-GOVERNADOR EDUARDO AZEREDO

A pena foi fixada em 20 anos e um mês de reclusão, em regime fechado

Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgaram nesta terça-feira, 22, o processo em que figura como réu o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Brandão de Azeredo, do PSDB. 

Ao final, a pena foi fixada em 20 anos e um mês de reclusão. Foi estabelecido, ainda, o pagamento de 88 dias/multa, tendo como referência o valor de um salário mínimo na época dos fatos narrados nos autos. 

O mandado de prisão será expedido após o julgamento de eventuais recursos ainda no TJMG.  A decisão não foi unânime. 

O revisor do processo, desembargador Pedro Vergara, entendeu que há provas no processo que apontam para desvios de verbas públicas, chanceladas pelo carimbo de patrocínio, para a realização de eventos esportivos cuja realização não foi comprovada.  

Tais eventos foram solicitados à Copasa, com aprovação imediata, sem projetos, comprovação de gastos ou execução. Configurou-se, nesse caso, segundo o magistrado, o crime de peculato/desvio de verbas públicas.  O patrocínio só teria ocorrido por ingerência e determinação do governo de Eduardo Azeredo.

Os recursos, segundo o magistrado, não foram empregados nos eventos, mas repassados para a campanha do então governador na busca da reeleição. 

Não foram apresentadas notas fiscais de contraprestação do serviço prestado (evento esportivo). Semelhante esquema teria sido realizado nas empresas Comig e Bemge. O magistrado também entendeu que há provas que comprovam a lavagem de dinheiro, bem como, a autoria dos delitos apontados pelo Ministério Público.

O sistema politico brasileiro é criado para blindar os chefes do poder executivo e devem ser observados todos os meios apresentados para puni-los se for o caso. Ainda que não haja prova factível, a autoria restou comprovada por inúmeras testemunhas,  apontou o magistrado. 

Quanto à dosimetria da pena, o desembargador propôs a alteração da pena anteriormente fixada na sentença de 1º grau.  

O magistrado fixou-a em 20 anos e um mês de reclusão, em regime fechado, e deferiu o cumprimento de mandado de prisão depois de exauridos possíveis recursos ainda na segunda instância. A sentença havia estipulada em 20 anos e dez meses de reclusão.

O desembargador Adilson Lamounier seguiu o voto do revisor do processo, desembargador Pedro Vergara.  O vogal entendeu que os recursos de caixa 2 para campanha eleitoral foram somados a partir de desvios de valores públicos.  Houve captação de recursos via empresa de publicidade sem comprovação de retorno ao poder público, disse.

Nesse sentido, houve crimes de peculato e lavagem de dinheiro, comprovados por saques irregulares em contas criadas para financiamento de campanha, argumentou o desembargador Adilson Lamounier.  As provas demonstram que tais saques e empréstimos foram ocultados, dificultando o rastreamento do desvio ilícito de valores. 

O desembargador Adilson Lamounier acompanhou a fixação da pena apresentada pelo desembargador Pedro Vergara, totalizando-a em 20 anos e um mês de reclusão. O mandado de prisão somente será expedido após eventuais recursos ainda no TJMG.

Relator
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator do caso no TJMG, fez a leitura integral do seu voto. O magistrado citou trechos de depoimentos colhidos ao longo do processo. 

Citou ainda literatura jurídica sobre o tema, destacando que as provas contidas no processo são insuficientes para sustentar uma condenação. 

Disse também que não é possível condenar o réu com base no depoimento de uma única testemunha, que disse ter “ouvido dizer” sobre os fatos ilícitos. Também não é possível condenar com base em indícios como deseja o Ministério Público. 

No entendimento do magistrado, pelo que foi dito pelas outras 23 testemunhas ouvidas em juízo, não há como atribuir ao ex-governador a prática dos crimes pelos quais foi acusado. “Não houve prova criminalmente fundada para a condenação. Por isso, E.B.A. deve ser absolvido de todas as imputações”, afirmou. Para o relator, a denúncia não descreve satisfatoriamente a participação do réu nos fatos ilícitos descritos.  

O desembargador afirmou que a peça acusatória descreveu comportamentos do réu, o que evidencia a falta de ações específicas realizadas pelo acusado. 

Histórico
Os crimes atribuídos ao político tiveram origem no período de campanha para a reeleição de E.B.A. ao cargo de governador de Minas Gerais, em 1998. Segundo a denúncia, um esquema de financiamento irregular da campanha foi montado, com o desvio de recursos públicos do estado, diretamente ou por meio de empresas estatais.

O esquema, segundo a denúncia, também incluía o repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o estado de Minas Gerais e a utilização de serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro, operados por integrantes do esquema, para garantir a aparência de legalidade às operações e inviabilizar a identificação da origem e natureza dos recursos. Todo o esquema visava ao repasse clandestino de valores para a campanha eleitoral, por meio de acertos financeiros.

Eduardo Brandão de Azeredo foi condenado em dezembro de 2015, na Comarca de Belo Horizonte, a 20 anos e 10 meses em regime fechado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A denúncia oferecida contra o ex-governador e outros 14 acusados foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2007, em razão da prerrogativa de foro de alguns envolvidos. No entanto, houve o desmembramento do processo. 

A ação que tratava dos crimes atribuídos ao ex-governador foi mantida no STF, onde ocorreu o interrogatório do réu e foram ouvidas 24 testemunhas de acusação e nove de defesa.

Quando o ex-governador renunciou ao seu mandato de deputado federal, o STF deixou de ser competente para julgar o processo. Em fevereiro de 2010, a denúncia foi aceita pela Justiça estadual. O réu permaneceu em liberdade durante o tempo em que aguardou os julgamentos. 

O processo envolvendo Eduardo Azeredo tem mais de cem volumes e cerca de 12 mil folhas. 

com assessoria do TJMG

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