sexta-feira, 22 de setembro de 2017

JUSTIÇA ANULA LICENÇA QUE AUTORIZAVA MINERADORA A PESQUISAR ÁREA EM OURO PRETO

O Estado pagará multa de R$ 50 mil até o limite de R$ 500 mil em caso de Licença de Operação sem anuência do Iphan
Distrito de Cachoeira do Campo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto declarando nula a Licença de Operação (LO) que autorizava a Kinross Brasil Mineração S.A. a fazer pesquisa mineral visando exploração de possível jazida de ouro, com supressão de vegetação em Mata Atlântica, na divisa dos distritos de São Bartolomeu e Cachoeira do Campo, no município de Ouro Preto. 

A pesquisa que nortearia a empresa sobre a possível exploração de jazida foi suspensa porque o Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam) concedeu a LO nº 017/2113, decorrente do PA nº 28058/2011/001/2012 DNPM 831.217/2006, por meio da Supram Central, sem a participação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), contrariando a Deliberação Normativa Copam nº 174/2012 e a Lei Federal nº 3.924/1961.

A sentença também impõe obrigações ao Estado de Minas Gerais,- uma relativa aos processos de licenciamento ambiental para pesquisa minerária em áreas de pesquisa com características de monumentos arqueológicos ou pré-históricos, outra relativa ao Fobi (Formulário de Orientação Básica Integrado sobre Licenciamento Ambiental de Pesquisas Minerárias),- sob pena de multa de R$ 50 mil por ato praticado até o limite de R$ 500 mil.

Em ambas as obrigações o Estado deverá cumprir integralmente a Lei Federal nº 3.924/1961, incluindo a obtenção de anuência do Iphan, de sua Portaria nº 07/1988, de sua Orientação Normativa nº 01/2015 e da TR/Iphan.

Cabe recurso da decisão, proferida nos autos do processo.

Histórico – Em julho de 2012 a Kinross requereu a LO para pesquisa de minério de ouro, com supressão de vegetação inserida em Mata Atlântica, para qualificação e delimitação de possível jazida em área localizada na divisa dos distritos de São Bartolomeu e Cachoeira do Campo.

Por haver necessidade de supressão de 0,878 ha de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração foi aplicado o regime instituído pela DN Copam nº 174/2012.

As atividades de prospecção minerária, com duração prevista entre seis meses e dois anos, preveem a abertura de 30 praças de sondagem, com 64,00 m², cada uma, além de transporte de sondas perfuratrizes até os locais das intervenções, por meio de equipamentos pesados como trator de esteira e pá carregadeira.

Além de ter realizado em apenas dois dias os estudos técnicos para avaliar os riscos dessas intervenções, principalmente para o patrimônio arqueológico, a Kinross não submeteu os resultados desses estudos à anuência do Iphan, descumprindo exigência do Copam - que mesmo assim concedeu a licença. Por isso, o MPMG emitiu parecer contrário à emissão da LO até o cumprimento das formalidades legais.

O MPMG destaca que essa precaução se justifica ainda mais para intervenções em Ouro Preto, um dos maiores repositórios de monumentos e sítios arqueológicos históricos do Brasil – como estradas calçadas, ruínas de edificações, antigas estruturas para exploração de ouro e pedras preciosas, etc.

Destaca, ainda, que, São Bartolomeu, uma das localidades mais antigas de Minas Gerais, situada em área antigamente conhecida como “Região do Ouro”, tem como vizinho o distrito de Cachoeira do Campo, também de grande importância histórica.

da assessoria MPMG

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