Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA ANULA LICENÇA QUE AUTORIZAVA MINERADORA A PESQUISAR ÁREA EM OURO PRETO

O Estado pagará multa de R$ 50 mil até o limite de R$ 500 mil em caso de Licença de Operação sem anuência do Iphan
Distrito de Cachoeira do Campo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto declarando nula a Licença de Operação (LO) que autorizava a Kinross Brasil Mineração S.A. a fazer pesquisa mineral visando exploração de possível jazida de ouro, com supressão de vegetação em Mata Atlântica, na divisa dos distritos de São Bartolomeu e Cachoeira do Campo, no município de Ouro Preto. 

A pesquisa que nortearia a empresa sobre a possível exploração de jazida foi suspensa porque o Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam) concedeu a LO nº 017/2113, decorrente do PA nº 28058/2011/001/2012 DNPM 831.217/2006, por meio da Supram Central, sem a participação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), contrariando a Deliberação Normativa Copam nº 174/2012 e a Lei Federal nº 3.924/1961.

A sentença também impõe obrigações ao Estado de Minas Gerais,- uma relativa aos processos de licenciamento ambiental para pesquisa minerária em áreas de pesquisa com características de monumentos arqueológicos ou pré-históricos, outra relativa ao Fobi (Formulário de Orientação Básica Integrado sobre Licenciamento Ambiental de Pesquisas Minerárias),- sob pena de multa de R$ 50 mil por ato praticado até o limite de R$ 500 mil.

Em ambas as obrigações o Estado deverá cumprir integralmente a Lei Federal nº 3.924/1961, incluindo a obtenção de anuência do Iphan, de sua Portaria nº 07/1988, de sua Orientação Normativa nº 01/2015 e da TR/Iphan.

Cabe recurso da decisão, proferida nos autos do processo.

Histórico – Em julho de 2012 a Kinross requereu a LO para pesquisa de minério de ouro, com supressão de vegetação inserida em Mata Atlântica, para qualificação e delimitação de possível jazida em área localizada na divisa dos distritos de São Bartolomeu e Cachoeira do Campo.

Por haver necessidade de supressão de 0,878 ha de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração foi aplicado o regime instituído pela DN Copam nº 174/2012.

As atividades de prospecção minerária, com duração prevista entre seis meses e dois anos, preveem a abertura de 30 praças de sondagem, com 64,00 m², cada uma, além de transporte de sondas perfuratrizes até os locais das intervenções, por meio de equipamentos pesados como trator de esteira e pá carregadeira.

Além de ter realizado em apenas dois dias os estudos técnicos para avaliar os riscos dessas intervenções, principalmente para o patrimônio arqueológico, a Kinross não submeteu os resultados desses estudos à anuência do Iphan, descumprindo exigência do Copam - que mesmo assim concedeu a licença. Por isso, o MPMG emitiu parecer contrário à emissão da LO até o cumprimento das formalidades legais.

O MPMG destaca que essa precaução se justifica ainda mais para intervenções em Ouro Preto, um dos maiores repositórios de monumentos e sítios arqueológicos históricos do Brasil – como estradas calçadas, ruínas de edificações, antigas estruturas para exploração de ouro e pedras preciosas, etc.

Destaca, ainda, que, São Bartolomeu, uma das localidades mais antigas de Minas Gerais, situada em área antigamente conhecida como “Região do Ouro”, tem como vizinho o distrito de Cachoeira do Campo, também de grande importância histórica.

da assessoria MPMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...